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terça-feira, 26 de abril de 2016

Por que defender a Neutralidade da Rede?

Por que defender a Neutralidade da Rede?

Abril 25, 2016

Arthur do Rego Barros Mendonça, Bacharel em Ciência da Computação, UFPE
Ruy J.G.B. de Queiroz, Professor Titular, Centro de Informática da UFPE

Neutralidade da rede é um tema em ebulição no direito digital. O debate que chegou com força ao Brasil durante a elaboração do Marco Civil da Internet ganha evidência em diversas partes do mundo, envolvendo não somente as empresas de tecnologia e autoridades reguladoras, como também o conjunto de todos os usuários da internet.

Em 2003, o professor de Direito da Universidade de Columbia Tim Wu escreveu o artigo “Network Neutrality, Broadband Discrimination” (Neutralidade da Rede, Discriminação de Banda Larga), onde o termo network neutrality foi cunhado. O cerne dessa neutralidade refere-se à não discriminação de conteúdo dos pacotes – estruturas análogas a “envelopes” num sistema de correio, encarregadas de levar os dados de um ponto a outro da rede – que trafegam pela internet. Isso significa que tipos diferentes de dados ou dados de diferentes aplicações concorrentes não podem ser tratados de forma discriminatória.

O princípio da neutralidade da rede, se aplicado de forma absoluta, defende que qualquer tipo de dado deve ser tratado de forma homogênea, ou seja, esteja submetido às mesmas regras para a transmissão do pacote independentemente do que está sendo efetivamente transmitido. Os responsáveis pelo fornecimento da conexão, os provedores de internet ou ISPs (Internet Service Providers), em muitos casos, têm interesse comercial em diferenciar o tratamento dos dados de aplicações diferentes. Considerando situações onde há ausência da neutralidade e essa discriminação entre formas de conteúdo é completamente permitida, podemos tomar como exemplo um cenário hipotético onde serviços que precisam de uma quantidade de dados muito mais elevada (como transmissão de vídeo e compartilhamento de arquivos extensos) fariam parte de um segmento mais exclusivo da internet, acessível apenas mediante uma taxa adicional na mensalidade do cliente pelo provedor.

A diferenciação pode ter esse viés comercial, mas também pode assumir uma forma mais grave quando se trata de controle dos meios de comunicação. Um cenário
onde discriminação de tráfego é amplamente aplicada pode ter implicações na liberdade de expressão e no livre acesso à informação. O bloqueio de conteúdo e a censura passam pela possibilidade de analisar e interferir com o tráfego da web por parte dos detentores dos meios ou mesmo pelas autoridades responsáveis.

O divisor de águas na quebra pronunciada da neutralidade da rede foi o desenvolvimento de tecnologias de Deep Packet Inspection (DPI), ou inspeção profunda de pacotes, que permitiram que se analisasse o conteúdo dos pacotes que passam pela internet. Esses pacotes contêm um cabeçalho, que tem um conjunto de informações básicas incluindo endereços virtuais de remetente e destinatário. Dessa forma, os provedores já possuíam todo o conhecimento necessário para levar o pacote da origem até o destino, assim como um carteiro pode ler na frente e no verso do envelope as informações de remetente e destinatário, o que é suficiente para que se entregue a carta. Seguindo na analogia, podemos imaginar que o serviço postal queira otimizar a entrega, enviando as cartas mais importantes primeiro, então os carteiros passam a abrir o envelope e ler as cartas para saber se o conteúdo é urgente ou não. Assim podemos definir o DPI, que permite que os provedores sigam além do cabeçalho do pacote e cheguem até o conteúdo para classificar de acordo com seus objetivos. Claro que isso tudo é feito em larga escala, então a analogia não é perfeita no sentido de que os carteiros não são indivíduos, mas correspondem a poderosos computadores à procura de padrões de palavras chave num universo gigantesco de dados que trafega na web a cada segundo.

DPI por si só é uma tecnologia cercada de polêmicas. Por permitir a vigilância em massa dos usuários da internet, são levantados questionamentos em torno do propósito desse tipo de aplicação e até mesmo se deveria ser permitido.

Os motivos para emprego de DPI podem incluir questões de segurança, como é feito por governos para tentar impedir ameaças, ao procurar por termos e sinais em emails e em mensagens privadas, para, por exemplo, tentar impedir ataques por parte de grupos extremistas. Também há aplicações comerciais, como para obtenção de padrões de consumo para exibição de anúncios personalizados ou para realizar discriminação de tráfego, que é o cerne da questão da neutralidade, como será exposto daqui em diante.

Uma tendência recente, mais relevante principalmente em países menos desenvolvidos, onde os planos são mais caros e a franquia de dados é, em média, menor, é o atrelamento de gratuidade a uma determinada aplicação, como uma rede social ou site de compras online. Nesta modalidade, a companhia telefônica celebra acordos com as empresas detentoras dos apps, de modo que o uso desses aplicativos não é descontado da franquia de dados dos clientes. Esse tipo de oferta é conhecido como zero rating.

O zero rating é prejudicial, pois traz uma concorrência desleal. No caso recente do bloqueio do Whatsapp pela justiça, por algumas horas muitos usuários utilizaram um aplicativo similar chamado Telegram, que experimentou uma alta fora do normal na utilização dos seus serviços. O aplicativo oferece uma boa experiência de usuário e inclusive trazia alguns recursos a mais em relação ao Whatsapp, mostrando um apelo razoável para algumas pessoas. Contudo, ao retornar, o Whatsapp permaneceu na preferência da maioria dos usuários. A dominância do aplicativo tem diversas razões que vão além do escopo da neutralidade, mas um dos motivos que torna essa hegemonia muito difícil de ser quebrada é o simples fato de que os clientes de duas das três maiores operadoras do país não têm seus dados descontados das suas franquias, que são cada vez mais insuficientes, ao utilizar o mensageiro.

A Internet.org, do Facebook, é uma iniciativa que se apresenta como um projeto destinado a levar conexão à web a locais subdesenvolvidos, além de ser um exemplo de aplicação de zero rating. Trazendo um conjunto de serviços gratuitos, chamado Free Basics, o projeto traz também a opção de incluir acesso ao restante da internet mediante uma tarifa, mas como o alvo do programa são pessoas atualmente sem recursos para se conectar em áreas mais pobres, não está claro que parcela realmente teria interesse em arcar com esse custo. Dentre outras aplicações com uma função social, também fazem parte do programa os aplicativos da empresa, como Facebook e Facebook Messenger, mostrando que não se trata de apenas um projeto de caridade de Mark Zuckerberg, mas uma estratégia de negócios para ampliar sua presença de mercado.

A presença desse tipo de prática nos planos das operadoras significa uma vantagem competitiva sobre serviços já estabelecidos e com grande disponibilidade de
recursos, que, ao firmar contratos com os fornecedores de conexão à internet, posicionam-se no topo de um campo de jogo desnivelado, já que é muito difícil para um concorrente minoritário, mesmo que seja uma alternativa mais moderna ou eficiente, competir com um serviço que é ofertado de forma gratuita. Problema similar ocorre quando se fala de fast lanes, ou vias rápidas, que consistem numa priorização paga do tráfego de determinadas aplicações, fazendo vídeos da Netflix chegarem mais rápido do que dos concorrentes, por exemplo, tornando a experiência de utilizar um serviço que esteja funcionando dessa maneira mais atrativa do que o que é oferecido pela concorrência.

Essas violações podem parecer razoavelmente inofensivas ao se analisar superficialmente, mas a quebra da neutralidade da rede traz impactos sociais importantes. A diretriz essencial do argumento a favor da manutenção dessa igualdade na internet é que a rede foi projetada de modo a ser um campo livre para os usuários utilizarem e desenvolverem suas próprias aplicações como desejarem. Analogamente à rede elétrica, não há diferenciação entre o fornecimento do serviço para utilização de uma geladeira ou de uma lâmpada, sendo importante para o fornecedor apenas a quantidade de energia consumida pelo cliente. Se considerarmos que a internet também é uma utilidade básica, o que não é nenhum absurdo, os mesmos cuidados regulatórios devem ser tomados. A importância de uma conexão com a internet para o ambiente de trabalho e até mesmo para o usuário doméstico é bastante clara, as mais diversas atividades que podem ser realizadas online demonstram que utilizar a internet não consiste em uma atividade final, mas num meio através do qual diversas ações cotidianas são realizadas.

Permitir que se discrimine o tráfego não é errado só por esse motivo. A diferenciação privilegia aquelas entidades que têm mais recursos para conseguir acordos com provedores, além da criação de barreiras de acesso ao conteúdo por conglomerados midiáticos, favorecendo a manutenção e criação de novos monopólios. Empresas já estabelecidas têm maiores condições de colocar seu produto em uma posição estratégica à frente dos rivais apenas por ter mais recursos, não pela qualidade de suas aplicações. A evolução rápida da internet e as diversas revoluções trazidas por aplicativos que favorecem as nossas vidas decorreram da liberdade criativa de startups e desenvolvedores independentes, que desbancaram grandes concorrentes em mercados já estabelecidos e criaram novos espaços de atuação com soluções novas e criativas. É de interesse da sociedade que a manutenção desse ambiente seja estimulada, não ameaçada.

Apesar disso, há casos onde um certo grau de discriminação é saudável para a rede. Provedores alegam que as possibilidades de lucro com esses setores os permitiram uma maior capacidade de investimento para utilizar em infraestrutura, e que somente uma pequena fração dos usuários da internet utiliza a maior parte da capacidade de transmissão de dados disponível, portanto deveriam pagar mais por isso. Argumenta-se também que o excesso de regulamentação pode acabar engessando o setor e dificultando a inovação.

Muitos destes e outros pontos feitos pelos opositores da neutralidade são válidos, portanto há um equilíbrio que deve ser alcançado para que se crie uma regulamentação efetiva. Barbara Van Schewick, uma das maiores estudiosas e defensoras da neutralidade, propõe uma regra que permite que se discrimine o tráfego de forma agnóstica a aplicação. Isso quer dizer que não se pode tratar diferentemente dois serviços da mesma classe. Por exemplo, no caso de vídeo sob demanda, não se pode tratar de maneiras distintas os dados de Netflix e HBO Go. No conceito do agnosticismo, também é vedada a distinção entre duas classes de aplicações, como entre e-mail e mensagens instantâneas. Dessa forma, é permitida a diferenciação de comercialização de planos e técnicas de gerenciamento da rede, o que atende parcialmente aos anseios dos provedores, mas que não gera impacto negativo na capacidade dos usuários de inovarem e continuarem fomentando o desenvolvimento do mundo conectado.

Esse debate é importante no contexto do Marco Civil da Internet, que tem num dos seus pontos mais polêmicos uma regra sobre a neutralidade da rede. A regulamentação da lei, que passa por consulta popular, deve ser realizada com muita cautela, pois será fundamental para o futuro da internet no Brasil e refletirá que tipo de personagem o país será no cenário digital.