terça-feira, 1 de dezembro de 2009

A Culpabilidade de Robôs

A Culpabilidade de Robôs

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1 de dezembro de 2009 - Tendo sido utilizados em aplicações industriais desde os anos 1960’s, foi somente na década de 1980 que surgiram os primeiros robôs de uso não-industrial, sobretudo em aplicações nas quais a tarefa correspondente não poderia ser executada manualmente em razão de ser inaceitável ou demasiado perigosa para um ser humano executá-la, ou até mesmo porque a precisão e/ou a força exigida não poderia ser alcançada manualmente.

São os chamados robôs de serviço, que hoje já são utlilizados em serviços pessoais e tarefas domésticas tais como controlar um aspirador de pó ou um cortador de grama. Alguns avanços tecnológicos têm deixado bem claro que seu potencial de aplicabilidade nessas áreas é de fato inesgotável. Segundo Paul Saffo (professor da Stanford University, futurista, e jornalista de tecnologia), nos últimos dez anos tem ocorrido uma importante mudança tecnológica, crucial à robótica, no desenvolvimento de dispositivos sensores de baixo custo. Trata-se de sensores que são capazes de tirar proveito do poder computacional do chip e viabilizar melhoras significativas nos elementos de sensoriamento, movimento e locomoção.

A sofisticação de sensores leva ao que poderíamos chamar de robôs genuínos, capazes de servir em áreas como terapia física ou psicológica, educação, cuidados ao idoso, exploração, negociação de reféns, resgate, entretenimento, e segurança residencial. Muito provavelmente a população que hoje está mais próxima de se beneficiar desses robôs de serviços pessoais são os idosos ou deficientes que precisam de assistência em domicílio, além dos casos já concretos de aplicação na assistência a crianças com autismo.

Não obstante o ar futurista que tudo isso invoca, o fato é que, antes restritos a fábricas e ao domínio da ficção científica, robôs estão cada vez mais entrando no cotidiano das pessoas. Além dos avanços na tecnologia de sensores, as descobertas na área do raciocínio automatizado e tomada de decisão têm se traduzido em funcionalidades e autonomia cada vez mais amplas. Há um sentimento geral de que no momento o mercado da robótica pessoal se parece com o mercado do computador pessoal nos anos 1970’s: muitas empresas de pequeno porte com maior expertise em pesquisa e desenvolvimento do que em marketing estão tentando criar um produto para o qual outros desenvolverão aplicações. E, tal qual ocorreu com PC’s, muitas aplicações deverão surgir a partir da criatividade e da engenhosidade do usuário. Especificações proprietárias estão aos poucos cedendo lugar a soluções padronizadas, especialmente na parte alta do mercado onde o robô terá um computador completo seja a bordo ou conectado via 3G a um PC ou a um servidor de computação nas nuvens.

Conforme um relatório recente da ABI Research intitulado “Personal Robotics 2009: Task, Security & Surveillance/Telepresence, Entertainment and Education Robot, and Robotic Components Markets Through 2015”, o mercado global de robôs pessoais deverá crescer de menos de 9 milhões de unidades perfazendo um montante de US$1,28 bilhões em 2009, para mais de 25 milhões de unidades totalizando cerca de US$5,26 bilhões a serem entregues em 2015. Ainda segundo o estudo, o maior mercado para os robôs pessoais é a América do Norte, ficando a região da Ásia-Pacífico em segundo lugar, em grande medida devido ao Japão, onde a cultura é extremamente receptiva a robôs.


Além dos benefícios que traz, o robô de serviço pessoal introduz novos riscos à segurança e à privacidade do cidadão, além de suscitar questões legais inusitadas que vão além do campo da lesão corporal e dos danos à propriedade, passando inclusive pelo terreno das leis civis e criminais.


No campo de batalha, quem deveria ser responsabilizado no caso de uma arma controlada por um robô vir a matar um civil? A quem cabe a culpa se um desses carros controlados por robôs se atirar contra um grupo de pedestres? No caso de um robô programado para auxiliar um idoso nas tarefas de higiene pessoal provocar sua morte afogando-o na banheira, quem deveria ser processado? Em painel realizado em 12/11/09 na Faculdade de Direito da Stanford University intitulado “Legal Challenges in an Age of Robotics” (“Desafios Legais numa Era de Robótica”), especialistas se reuniram para discutir os novos desafios que estarão postos à medida em que a disponibilidade de robôs sofisticados alcance níveis verdadeiramente amplos.

Em matéria no seu blog intitulada “Robotics & The Law: Liability for Personal Robots” (“Robótica e A Lei: Culpabilidade para Robôs Pessoais”, 25/11/09), Ryan Calo, um dos idealizadores e também organizador do encontro procura esclarecer sua posição no que tange à imunidade dos fabricantes de robôs. Em coberturas jornalísticas sobre o evento, Calo havia declarado que “na ausência de uma boa reflexão sobre a questão da culpabilidade, teremos casos de grande repercussão que moverão o público contra os robôs ou esfriarão a inovação [na tecnologia de robôs] e tornarão menos provável que engenheiros entrem na área e menos provável que o capital venha a fluir no setor.” Entendendo que pode ter sido mal interpretado no sentido que estaria advogando que os fabricantes de robôs pessoais deveriam gozar de total imunidade pelos robôs que constroem e vendem, simplesmente porque do contrário esfriar-se-ia a inovação, Calo afirma que os fabricantes deveriam sim ser imunes de certas teorias de culpabilidade civil – particularmente aquelas baseadas no escopo da funcionalidade de um robô. Embora não acredite que a lei deva impedir a responsabilização dos “roboticistas” em todos os casos, sua convicção reside na necessidade urgente de se trazer essas questões à tona para a devida reflexão, pois do contrário estaremos ignorando avanços tecnológicos em escala global que têm potencial para melhorar significativamente a qualidade de vida do cidadão.


Todavia, enquanto dispositivo eletrônico dotado de software, é de se esperar que um robô esteja suscetível a falhas e vulnerabilidades, por maior que tenha sido o controle de qualidade de sua fabricação. Com toda a sofisticação tecnológica que se espera, a indústria de robôs pessoais de um modo geral prima por uma abordagem “centrada no ser humano”, o que significa a busca por sensores, motores e material que diminuam o risco de lesão ativa ou passiva. Porém é inevitável que alguém ou alguma propriedade sofrerá algum tipo de dano ou lesão, seja por erros no desenho do equipamento, ou mesmo devido a negligência ou má intenção de quem detém o controle do robô. E a culpabilidade do robô tende a ser um caso difícil de lidar, não apenas pela complexidade do personagem em si, mas pela tendência de simpatia ao(s) lesionado(s), que com boas chances virão do grupo dos desprivilegiados (idosos ou carentes de cuidados específicos). Em aplicações militares já existe a imunidade para o fabricante, porém o mesmo não ocorre no universo doméstico. Por outro lado, não parece razoável seguir os mesmos princípios da imunidade ao fabricante de software para PC’s, que o isenta de responsabilidade pelos eventuais danos decorrentes de erros e vulnerabilidades em seus produtos. Como diz Calo, uma coisa é não ser capaz de processar a Microsoft pelo fato de o Word ou o Windows ter dado um erro e termos perdido um documento; outra coisa é não poder processar um fabricante de robô cujo produto bateu contra um objeto ou uma pessoa.


O desafio está posto. Como preservar os incentivos não apenas para o desenvolvimento da tecnologia dos robôs, mas para que esses produtos sejam tão versáteis e seguros quanto possível?

(Ruy José Guerra Barretto de Queiroz, Professor Associado, Centro de Informática da UFPE)

Investimentos e Notícias (São Paulo), 01/12/2009, 08:03hs, http://www.investimentosenoticias.com.br/ultimas-noticias/artigos-especiais/a-culpabilidade-de-robos.html


terça-feira, 24 de novembro de 2009

As Smart Grids e o Risco à Privacidade

As smart grids e o risco à privacidade

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23 de novembro de 2009 - Muito se comentou que o apagão elétrico recente não teria atingido as incômodas proporções a que chegou se a rede elétrica dispusesse de um certo grau de “inteligência”, pois aí um problema circunstancial num determinado setor não afetaria outros setores da rede.

A título de definição, uma “grade inteligente” (em inglês, “smart grid”) é aquela que fornece eletricidade aos consumidores usando tecnologia digital para controlar aparelhos elétricos nos lares dos consumidores com o fim de economizar energia, reduzir custos e aumentar a confiabilidade e a transparência dos serviços de fornecimento de energia elétrica. O fato é que as redes atuais não foram originalmente desenhadas para incorporar outros objetivos além do fornecimento da energia, tais como eficiência, redução de impactos ambientais, incorporação de fontes alternativas, serviços flexibilizados conforme a escolha do consumidor, e a cibersegurança do sistema como um todo. Esforços de modernização têm sido empreendidos de modo a tornar a rede mais inteligente, e a expectativa é de que a infraestrutura de apoio a uma smart grid deverá ser capaz de informar aos consumidores sobre seu consumo diário de energia, inclusive com o detalhamento a nível de cada aparelho instalado em sua residência. Se, por um lado, há o benefício de contribuir para os esforços de redução dos impactos ambientais assim como das contas de energia de cada consumidor, por outro lado surge a possibilidade de haver coleta de informações detalhadas sobre o uso e os padrões de consumo da energia no âmbito do recanto privado por excelência: nossas próprias casas.

A bem da verdade, o conceito de smart grid já faz parte das discussões sobre a crise do aquecimento global. Em palestra no encontro GreenBeat 2009, realizada em 19/11/09 em San Mateo (Califórnia), Al Gore defendeu que “a maior solução individual é eficiência, e a Super Grid, ou Smart Grid, desempenha um papel crucial em diversos aspectos de um plano abrangente para resolver a crise.” Segundo Gore, a Smart Grid terá muitas vantagens, pois, além de reduzir as emissões de carbono que aceleram o aquecimento global, vai nos propiciar maior acesso às fontes alternativas de energia (solar e eólica), e deverá nos equipar para lidar com a inconsistência dessas fontes. Como se não bastasse, a Smart Grid também deverá criar empregos, além de trazer uma melhor relação custo-benefício, a ponto de se pagar em pouco tempo ao propiciar ferramentas para prevenir ou minimizar falhas e apagões do sistema.

“A analogia com a internet é bem próxima à exata e muito relevante,” adicionou Gore. Tal qual a internet, a Smart Grid deverá nos levar de um modelo centralizado para um modelo amplamente distribuído de geração e armazenamento de energia, e isso deverá fustigar a criação de uma coleção inteiramente nova de dispositivos e de instrumentos que sequer foram inventados ainda – tal qual quando a internet surgiu. Assim, “quando os lares estiverem equipados com muitos desses aparelhos inteligentes e novos dispositivos que ainda têm que ser inventados, viveremos numa era em que o uso da internet por coisas excederá o uso da internet por pessoas.” Referindo-se à inteligência disponível nesses novos aparelhos, Al Gore prevê que ao lhes atribuir um endereço IP e conectá-los à smart grid simultaneamente ao emprego de estratégias para eliminar o desperdício de energia, estaríamos contribuindo decisivamente para uma redução de custos e do próprio aquecimento global.

Com uma proposta de se constituir numa conferência seminal sobre a Smart Grid, a GreenBeat 2009 reuniu empreendedores, investidores, empresas fornecedoras de energia, executivos do setor de tecnologia, e responsáveis por políticas públicas, com o objetivo de “acelerar o desenvolvimento de uma rede elétrica mais eficiente e mais enxuta”. Entre as questões mais provocativas discutidas no evento, aparecem: As iniciativas de medição inteligente da Smart Grid mudarão o comportamento do consumidor, e, em caso positivo, de que forma? Como os US$4 bilhões que o governo Obama pretende destinar para a Smart Grid farão a diferença? Onde acontecerá a maior revolução nesse negócio trilionário que não muda há décadas? De que forma gigantes corporativos e empresas de distribuição de energia tais como General Electric e Intel confirmarão sua dominação? Qual será o papel da cibersegurança e da interoperabilidade no desenho dessa nova rede elétrica?

É fato que a smart grid está rapidamente se transformando numa realidade nos EUA, na medida em que as empresas distribuidoras de energia elétrica têm intensificado a instalação de equipamentos de controle e monitoração em rede, tanto nas suas próprias plantas quanto nas residências dos consumidores. O ritmo dessas instalações deve acelerar devido a iniciativas recentes do Department of Energy e do governo do estado da Califórnia. (Em sua fala na GreenBeat 2009 Al Gore menciona que nas regiões de San Mateo e no norte da Califórnia mais de 10.000 medidores inteligentes estão sendo instalados a cada dia.)

Além da preocupação dos especialistas em segurança com a vulnerabilidade do sistema elétrico dos EUA a ataques cibernéticos em decorrência da conexão de sua rede elétrica à internet, especialistas em privacidade advertem que a smart grid podem trazer novas preocupações na medida em que as distribuidoras disponham de ferramentas para coletar informações detalhadas sobre os padrões de consumo de energia de seus clientes. A proliferação dessas informações, a ausência de controles rígidos e a supervisão insuficiente podem levar a invasões de privacidade sem precedentes.

“A modernização da grade elétrica aumentará o nível de detalhes de informações pessoais disponíveis assim como as instâncias de coleta, uso e divulgação de informações pessoais”, revela um relatório intitulado “SmartPrivacy for the Smart Grid: Embedding Privacy into the Design of Electricity Conservation” (“Privacidade Inteligente para a Smart Grid: Embutindo Privacidade no Desenho da Conservação de Eletricidade”), publicado pela Comissária de Informações e Privacidade do estado canadense de Ontario em parceria com a organização não-governamental Future of Privacy Forum. A intenção é reunir um amplo arsenal de proteções que deveriam ser implementadas como parte integrante das smart grids para encapsular tudo o que for necessário com vistas a assegurar que todas as informações pessoais que porventura estejam de posse de uma organização (como, por exemplo, uma distribuidora de energia) sejam administradas de forma apropriada. Desde o conceito de “privacidade por desenho”, passando por legislação, regulação e fiscalização independente, prestação de contas e transparência, forças de mercado, normas sociais, segurança de dados, e práticas honestas, tudo converge para um objetivo comum: garantir o direito à privacidade do cidadão dentro de sua própria casa. Argumentando que aqueles que deixam de vislumbrar os requisitos de privacidade no início do desenvolvimento da tecnologia, das práticas de negócio ou do espaço físico serão menos propensos a propiciar uma proteção abrangente, o relatório defende que, dado que a smart grid está em sua fase inicial de desenvolvimento, é hora de se levar em conta que a oferta ao consumidor do controle do seu consumo de eletricidade deve vir de mãos dadas com a oferta do controle de suas informações pessoais. Isso assegurará que a confiança do consumidor será conquistada, e que a participação na smart grid contribuirá para a visão de uma rede elétrica que seja não apenas mais amiga do meio ambiente e mais eficiente, mas também mais protetora da privacidade.

(Ruy José Guerra Barretto de Queiroz, Professor Associado, Centro de Informática da UFPE)

segunda-feira, 16 de novembro de 2009

Tome Conta de Suas Informações de Saúde

Tome Conta de Suas Informações de Saúde

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16 de novembro de 2009 - Esse é o convite da Google para usar seu produto Google Health, um serviço gratuito, baseado na web, para a administração do “prontuário eletrônico de saúde” do usuário: “Tome conta de suas informações de saúde.

É seguro e gratuito. (…) A Google armazena suas informações de forma segura e privada, mas você sempre controla como elas são utilizadas. Nunca venderemos seus dados. Você está no controle. Você escolhe o que você quer compartilhar e o que você quer manter privado.” Além de propiciar ao seu usuário ferramentas para o gerenciamento de todo o seu histórico de saúde, o serviço também conta com um sistema de monitoramento eletrônico que ajuda o usuário a identificar situações de risco tais como incompatibilidade do medicamento recomendado pelo profissional da área médica com outras medicações constantes do histórico, além de condições decorrentes de uma doença crônica.

É forte a tendência de crescimento do uso de tecnologia na indústria da saúde. Os custos da assistência médica continuam a crescer, não somente pelo crescimento da população em número e em longevidade, mas também devido ao fato de que a tecnologia empregada se torna cada vez mais sofisticada. Embora historicamente a indústria da saúde não tenha estado sempre à frente no que diz respeito ao uso da tecnologia da informação, todos os indicadores apontam para uma mudança dramática nessa tendência, não apenas nos EUA onde os esforços se redobram na busca por um equacionamento dos problemas no sistema de assistência à saúde, mas em todo o mundo. O fato é que a tecnologia da informação é vista como uma ferramenta de redução de custos assim como de melhoria da qualidade da assistência e da segurança do paciente em todo o ecossistema de assistência médica. Tal qual em diversos outros setores, o maior foco tem sido no investimento em tecnologia da informação interativa.
As fronteiras entre os agentes integrantes do ecossistema de assistência à saúde, a saber os setores das ciências da vida, os provedores e os pagantes, continuam a se tornar cada vez menos cristalinas à medida em que cada um é forçado a melhorar a qualidade e a segurança do paciente ao mesmo tempo em que reduz custos. A tendência é uma busca por maior automação da coleta de dados e da integração de informações em todo o ecossistema: surge a figura dos “registros eletrônicos de saúde” (em inglês, “electronic health records”). Conforme a Healthcare Information and Management Systems Society (HIMSS), organização sem fins lucrativos dedicada à promoção do melhor uso da tecnologia da informação e dos sistemas de gerenciamento nos cuidados com a saúde, “o EHR é um registro eletrônico longitudinal de informações de saúde do paciente gerado por um ou mais encontros em qualquer cenário de provimento de cuidados médicos. Incluídas nessas informações estão demografia do paciente, notas de progresso, problemas, medicações, sinais vitais, história médica passada, imunizações, dados laboratoriais, e relatórios radiológicos. O EHR automatiza e padroniza o fluxo de trabalho do clínico geral, e tem a capacidade de gerar um registro completo de um encontro clínico do paciente, assim como dar suporte a outras atividades relacionadas aos cuidados médicos direta ou indiretamente via interface—incluindo suporte à decisão baseada em evidência, gerenciamento da qualidade, e produção de relatório de resultados.”

O plano de Obama é investir um total de US$20 bilhões de fundos de estímulo em hospitais e consultórios médicos que possam provar até Outubro de 2010 que usam EHR certificado “de forma significativa”. Os hospitais e consultórios que se qualificarem se habilitam a receber incentivos do Medicare e do Medicaid (programas de assistência médica financiados com verba do governo americano) até 2014, o que especialistas dizem ser de, em média, US$7 milhões por ano por hospital. Os que não usam EHR até 2015 terão seus recursos do Medicare reduzidos. Em Julho passado, David Blumenthal, coordenador nacional para a tecnologia da informação na saúde do Department of Health, às vezes chamado de “o czar da tecnologia da informação para saúde”, que está encarregado de supervisionar o projeto de implantação do EHR em escala nacional, declarou que acreditava que “os EHRs se tornarão parte tão integrante da medicina quanto o estetoscópio”, e que “hoje em dia, os médicos estão buscando orientação para a integração de EHRs, e estamos trabalhando para ajudá-los.”

Considerado crucial para o sucesso da reforma radical e tecnológica no sistema de saúde dos EUA, para os analistas o projeto de implantação de EHRs na escala desejada é um grande desafio, no mínimo devido aos grandes obstáculos enfrentados pelos hospitais e clínicas: equipamentos caros, educação e treinamento dos profissionais de clínica médica, garantia da privacidade do paciente, interoperabilidade entre múltiplas plataformas, aderência a um padrão ainda-a-ser-determinado, e o curto espaço de tempo, dado o planejamento do governo americano no que concerne ao prazo para realização da reforma pretendida.

A bem da verdade, o uso de tecnologia da informação no gerenciamento de prontuários médicos nos EUA não é novidade. Segundo a Wikipedia, em 2005, 25% dos clínicos gerais se diziam utilizando sistemas de registros medicos eletrônicos (em inglês, “electronic medical records”, abrev. “EMR”), um crescimento de quase um terço em relação aos 18,2% reportados em 2001. A propósito, o EMR, segundo a National Alliance for Health Information Technology, é “o registro eletrônico de informações de saúde de um indivíduo que é criado, reunido, gerenciado, e consultado por clínicos e staff licenciados de uma única organização que estão envolvidos nos cuidados médicos ao indivíduo.” Por sua vez, o EHR é “o registro agregado de informações de saúde de um indivíduo que é criado e reunido cumulativamente por mais de uma organização de assistência médica e é gerenciado e consultado por clínicos e staff licenciados que estão envolvidos nos cuidados médicos ao indivíduo.”

Seguindo a tendência das chamadas tecnologias sociais, que, segundo Charlene Li e Josh Bernoff em seu livro recente (“Groundswell: Winning in a World Transformed by Social Technologies”, Harvard Business School Press, Abril 2008), é uma tendência social na qual as pessoas usam tecnologias para obter as coisas das quais necessitam umas das outras, ao invés de apelar para instituições tradicionais como corporações, surge o EHR de controle pessoal, denominado de “personal health record” (PHR). Segundo o portal myPHR.com, “o PHR é uma ferramenta que você pode usar para coletar, rastrear e compartilhar informações atuais e passadas sobre sua saúde ou a saúde de alguém a quem você quer bem.” Um PHR é normalmente um arquivo ou registro eletrônico de informações de saúde e serviços recentes referentes a um indivíduo, tais como as condições médicas, alergias, medicações, e visitas ao médico ou ao hospital, que podem ser armazenadas em um único lugar, e depois compartilhadas com outros, à escolha do próprio indivíduo. É ele quem decide como as informações em seu PHR são usadas e quem tem acesso a elas. O portal myPHR.com revela que no momento estão disponíveis 23 sistemas de PHR gratuitos que funcionam pela internet, entre os quais está o Google Health. Em depoimento como usuária e admiradora do Google Health, uma médica ginecologista chama à atenção para a transferência de poder sobre os registros médicos que o sistema propicia ao indivíduo. Segundo ela, passa a haver um maior engajamento, assim como uma maior responsabilidade com o gerenciamento da própria saúde.

Conforme a descrição da própria Google, seu produto é mais que um PHR, pois além de propiciar o gerenciamento das informações de saúde, é possível ao usuário escolher serviços online tais como a interação com farmácias para o registro e controle dos medicamentos adquiridos.

Não obstante a atribuição do controle total do gerenciamento de seus dados de saúde ao indivíduo, pairam, no entanto, questões sobre a propriedade das informações, sobretudo aquelas produzidas por profissionais de saúde (diagnósticos, pareceres, prescrições, etc.).

(Ruy José Guerra Barretto de Queiroz, Professor Associado, Centro de Informática da UFPE)

Investimentos e Notícias (São Paulo), 16/11/2009, 10:35hs, http://www.investimentosenoticias.com.br/ultimas-noticias/artigos-especiais/tome-conta-de-suas-informacoes-de-saude.html


terça-feira, 13 de outubro de 2009

Cuidados com a Saúde na Era da Internet Interativa

Cuidados com a Saúde na Era da Internet Interativa

TER, 13 DE OUTUBRO DE 2009 09:42 IN

13 de outubro de 2009 - Em meio a um intenso debate sobre os rumos do sistema americano de assistência médica, destaca-se naturalmente o aspecto orçamentário: os gastos com assistência médica nos EUA chegaram à casa dos US$2,5 trilhões em 2008, representando 17,6% do PIB americano, e ainda crescendo a uma taxa de 150% do crescimento desse mesmo produto interno bruto.

Tanto para os indivíduos quanto para os empregadores, o custo da assistência médica tem se tornado um grande peso: alto custo e retorno insatisfatório. A verdadeira reforma na assistência médica deveria reduzir custo e melhorar os serviços, e, ao que parece, a indústria dos cuidados com a saúde é o último recanto onde as inovações tecnológicas podem trazer mudanças profundas e uma miríade de novos modelos de negócio, conforme argumenta Michael Yuan em matéria no portal VentureBeat intitulada “Will Health 2.0 startups usher in consumer-driven healthcare?” (“Será que as startups da Health 2.0 conduzirão a uma assistência médica guiada pelo consumidor”, 07/09/2009).

Em tempos de internet interativa (às vezes também chamada de “Web 2.0”, termo originalmente cunhado por Tim O’Reilly para indicar uma evolução da internet em seu formato original que não dispunha de mecanismos de interação), o termo “Health 2.0” tem sido utilizado para se referir a uma gama de conceitos relacionados que inclui telemedicina, prontuários médicos eletrônicos, e o uso da internet pelos próprios pacientes através de blogs, redes sociais, e outros sistemas de mensagem interativos. Embora sugestivo, o significado exato do termo “Health 2.0” não parece ser consensual entre os especialistas e participantes do “movimento”.

Para Matthew Holt e Indu Subaiya, fundadores da conferência de mesmo nome, cuja instância mais recente ocorreu em San Francisco no período de 06 a 07/10/09, a definição do termo deve focar os aspectos “gerados-pelo-usuário” da Web 2.0 dentro do contexto dos cuidados com a saúde, mas não interagir diretamente com o sistema de assistência à saúde já estabelecido. Tais aspectos seriam: (1) busca, (2) comunidades, (3) ferramentas para o uso de indivíduos ou grupos de usuários, embora haja fronteiras não muito precisas entre todos esses aspectos, e a questão de se conectar o conteúdo gerado-pelo-usuário da Health 2.0 ao sistema mais amplo de assistência médica está cada vez despertando maior interesse à medida que mais profissionais de saúde e organizações que atuam na área de assistência médica começam a utilizar essas tecnologias para se comunicarem com os consumidores.

Em “The Wisdom of the Patients – Health Care Meets Online Media” (“A Sabedoria dos Pacientes – Assistência Médica Encontra a Mídia Online”, Abril 2008), Jane Sarasohn-Kahn diz que o movimento Health 2.0 pode ser definido como “o uso de software social e suas capacidades para promover a colaboração entre pacientes, seus provedores de cuidados, profissionais de saúde, e outras partes interessadas em saúde”. Chamando à atenção para o poder da sabedoria coletiva, Sarasohn-Kahn lembra que quanto mais participantes uma rede social reúne, maior é o valor que eles criam. Esse seria o fenômeno dos efeitos de rede positivos, ao qual muitos se referem como aproveitamento da inteligência coletiva. Citando James Surowiecki que em seu livro “The Wisdom of the Crowds” (“A Sabedoria das Multidões”, Anchor, 2005) defende que “grupos são notavelmente inteligentes, e são frequentemente mais espertos que as pessoas mais espertas que deles participam”, Sarasohn-Kahn argumenta que os grupos não precisam ser liderados pelos mais espertos para que seja esperto, e que quando pacientes encarando a mesma condição crônica compartilham observações entre si, sua sabedoria coletiva pode levar a percepções clínicas muito além do entendimento de qualquer paciente ou clínico geral por si só.

De qualquer forma, talvez o mais importante aspecto da “Health 2.0” diz respeito exatamente ao fato de que o indivíduo assume a responsabilidade pelos cuidados da própria saúde, agindo de forma pró-ativa de modo a viver um estilo de vida mais saudável, ao mesmo tempo que dispõe de ferramentas que o ajudem a atingir esse objetivo. A internet hoje é certamente uma grande fonte de informações sobre saúde, mas o ideal, segundo especialistas, é combinar os dados do indivíduo com informações que permitam traçar um plano (ou vários) de cuidados com sua saúde conforme sua condição. É exatamente isso que se propõe a fazer uma ferramenta lançada recentemente, e amplamente aclamada pela blogosfera: a “Keas”.Elaborada por Adam Bosworth, que gerenciava o projeto Google Health, Keas é um portal que fornece planos de ação de cuidados com a saúde e o bem-estar personalizados, incluindo questionários de auto-avaliação e registros médicos. O usuário também pode compartilhar informações sobre qual tratamento funciona e quais os que não funcionam em comunidades auto-organizadas online. Usando o sistema Keas, por exemplo, uma pessoa com diabete tipo 2 pode receber lembretes, recomendações sobre dieta e exercícios, perguntas e lembretes apresentados no portal ou entregues por e-mail ou mensagens de texto, tudo isso personalizado conforme idade, gênero, peso e outras condições de saúde do indivíduo.

Segundo o verbete da Wikipedia, entre todas as variantes da definição de “Health 2.0”, há um conceito chave em comum que é o de que os próprios pacientes tenham entendimento e controle sobre as informações geradas sobre ele. Os modelos tradicionais de medicina registram o histórico do paciente em documentos ou sistemas computadorizados proprietários que podem ser acessados somente pelo médico ou profissional de saúde. O médico responsável (ou clínico geral) normalmente atua como um intermediário informando o paciente sobre os resultados de exames e diagnósticos na medida que julga necessário. Esse modelo opera relativamente bem em casos de cuidado agudo, onde a informação sobre resultados específicos do exame de sangue seriam inúteis para um leigo, ou na prática de clínica médica onde os resultados seriam em geral benignos. Entretanto, no caso de doenças crônicas complexas, distúrbios psiquiátricos, ou males de etiologia desconhecida, o paciente estaria sob risco de ser deixado sem o cuidado devidamente coordenado pois os dados sobre ele estariam armazenados em uma variedade de locais desconectados e que em alguns casos poderiam conter as opiniões dos profissionais de saúde que não eram para ser compartilhadas com o paciente. Há quem diga que a cada vez mais a ética médica considera tais ações como paternalismo médico e são desencorajadas na medicina moderna.

Ainda conforme o verbete, um exemplo hipotético serve como demonstração para o aumento no engajamento de um paciente operando num cenário Health 2.0: um paciente vai ao consultório de seu clínico geral com uma dada queixa, tendo primeiro assegurado que seu prontuário médico eletrônico esteja atualizado via internet. O medico pode imediatamente dar um diagnóstico, ou solicitar exames, cujos resultados podem vir a ser transmitidos diretamente para o prontuário médico eletrônico do paciente. Se uma segunda consulta for necessária, o paciente terá tido tempo de pesquisar sobre o que os resultados podem significar para ele, quais diagnósticos podem ser possíveis, e pode ter se comunicado com outros pacientes que tenham tido um conjunto semelhante de resultados. Possivelmente, nessa segunda consulta o clínico pode encaminhar o paciente a um especialista, e nesse caso o paciente terá a oportunidade de fazer uma busca em redes sociais especializadas sobre a opinião de outros pacientes a respeito de como escolher o melhor especialista para o seu caso, e em comum acordo com o clínico geral decidir a quem ir. Digamos que o especialista dê um diagnóstico juntamente com um prognóstico e as opções de tratamento. Nesse ponto o paciente tem a oportunidade de fazer uma pesquisa sobre essas opções de tratamento e assumir uma posição pró-ativa quando da tomada de decisão em conjunto com o médico da família, podendo também submeter ao sistema de busca mais dados sobre si mesmo incluindo um possível perfil genômico personalizado para identificar quaisquer fatores de risco que poderiam aumentar ou diminuir as chances de acerto do prognóstico. À medida que o tratamento se inicia, o paciente pode acompanhar o andamento do tratamento consultando uma comunidade de pacientes sob condições semelhantes para determinar se está havendo indícios de eficácia no seu tratamento, além de poder se manter atualizado com respeito a pesquisas recentes sobre sua condição médica. Como se não bastasse, através de redes sociais apropriadas, o paciente pode obter o apoio social inclusive de outros que sofrem ou sofreram da mesma condição em todo o mundo. É o que se poderia chamar de cuidados com a saúde “peer-to-peer” (“par-a-par”, ou “entre-pares”).

O fato concreto é que, se a tecnologia da informação, e em particular a internet, tem trazido mudanças importantes para diversos setores, ora cortando custos e propiciando ganhos de produtividade, ora favorecendo o aparecimento de novos paradigmas e modelos de negócio, ao que tudo indica, pode trazer tudo isso também para o setor da assistência médica. Tal qual tem ocorrido em outros setores (mídia, jornalismo, financeiro), a internet tem o poder de eliminar intermediários: como diz Steve Lohr em matéria recente no New York Times intitulada “A New Web Tool to Take Control of Your Health” (“Uma Nova Ferramenta Web para Tomar o Controle de Sua Saúde”, 06/10/09), muito embora o debate nos EUA tenha se concentrado em torno do como propiciar às pessoas mais acesso a médicos e hospitais, a grande maioria das decisões sobre os cuidados com a saúde (80% ou mais, dizem os especialistas) são tomadas pelos próprios indivíduos e não pelos profissionais de saúde, sejam escolhas sobre dieta e exercícios ou maneiras de lidar com condições crônicas como diabete e doença cardíaca. Há um consenso entre especialistas no sentido de que, no longo prazo, o caminho para se melhorar a saúde da população ao mesmo tempo em que se cortam custos é ajudar as pessoas a tomar decisões mais inteligentes no dia a dia sobre sua própria saúde. E aí entra em cena “a mais poderosa ferramenta na marcha em direção ao consumismo no cuidado com a saúde”, segundo Lohr: a web.

Além da frieza das cifras orçamentárias, surge um aspecto curiosamente paradoxal dos novos rumos do setor de cuidados com a saúde, mas que representa bem o estado de coisas nesse horizonte: ao mesmo tempo em que a tecnologia propicia maior responsabilidade individual na medida em que a tendência é passar o controle de seu prontuário médico para o próprio indivíduo, o ambiente de rede social oferece ao indivíduo o enorme potencial de aproveitamento da inteligência coletiva. Em sua matéria no NY Times, Lohr faz menção a pesquisas de opinião que mostram que a maioria dos adultos nos Estados Unidos rotineiramente esquadrinham a internet à procura por informações relacionadas à saúde. Em tom anedótico, os médicos comentam que, em geral, a segunda opinião sobre diagnóstico e tratamento tem sido invariavelmente uma busca no Google, com os resultados impressos e trazidos ao consultório médico. A propósito, em Abril passado, a Healthline Networks, uma espécie de “Google da saúde” que usa tecnologia de busca semântica para ajudar o usuário a entender seus sintomas e encontrar as melhores drogas para tratá-los, anunciou que, além dos melhoramentos às ferramentas SymptonSearch e DrugSearch, estava adicionando mais duas: TreatmentSearch e DocSearch. A idéia é que com essas novas ferramentas o usuário possa, não apenas descobrir por que não está se sentindo tão bem, mas também obter informações detalhadas sobre o que fazer para se sentir melhor. A empresa diz que a ferramenta TreatmentSearch inclui 4.500 opções de tratamento, divididas em 1.200 medicações e 3.300 terapias médicas, cirúrgicas e alternativas. Os dados vêm de fontes fidedignas entre as quais se encontra a Harvard Health Publishing. Com o engenho de busca da Healthline é possível também pesquisar num banco de dados de 1,3 milhões de médicos e até mesmo obter uma estimativa de custos do tratamento.

A bem da verdade, todos esses avanços na Health 2.0 receberam um enorme impulso desde que as gigantes Google (com o Google Health) e a Microsoft (com o HealthVault) decidiram entrar de vez no mercado, a primeira delas anunciando inclusive um acordo de interoperabilidade com a IBM, outra gigante da tecnologia e que detém alguns dos sistemas proprietários mais amplamente utilizados. No fundo, os prontuários médicos eletrônicos de segunda geração deixam de ser meros repositórios de dados, e passam a ser uma plataforma para agregação eletrônica de informações sobre a saúde do indivíduo. E, ao se tornarem plataformas essencialmente comandadas pelo indivíduo, mesmo que alimentadas por informações fornecidas por profissionais de saúde ou provedores de serviços de saúde (hospitais, clínicas, laboratórios), surgem questões de propriedade: a quem pertencem tais informações?

(Ruy José Guerra Barretto de Queiroz, Professor Associado, Centro de Informática da UFPE)

ÚLTIMA ATUALIZAÇÃO ( TER, 13 DE OUTUBRO DE 2009 09:47 )

segunda-feira, 5 de outubro de 2009

A Lei de ruptura e o descompasso entre a tecnologia e os sistemas sociais, econômicos e legais

A Lei de ruptura e o descompasso entre a tecnologia e os sistemas sociais, econômicos e legais



5 de outubro de 2009 - Tanto a velocidade quanto a trajetória da revolução digital superam qualquer outra onda de mudanças no que diz respeito à quantidade e a força dos picos de alta, o que, segundo Larry Downes & Chunka Mui (“Unleashing the Killer Apps”, Harvard Business Press, 2000), parece nos oferecer constantemente o que Alvin Toffler chamou de “choque do futuro”. Downes & Mui chamam isso de “A Lei de Ruptura”, um simples porém inevitável princípio da vida moderna: a tecnologia muda a um ritmo exponencial, porém os sistemas sociais, econômicos e legais mudam a um ritmo incremental. Bem aos moldes do que disse Alan Kay (mais conhecido por ter sido um dos primeiros a conceber o laptop e a arquitetura das modernas interfaces gráficas dos computadores, além de ser considerado o pai da chamada programação orientada a objetos), “a melhor maneira de prever o futuro é inventá-lo”, a tecnologia que inventamos tem o potencial de mudar o mundo a um ritmo acelerado, porém as regras sociais, econômicas e de convivência humana parecem não conseguir acompanhar. E à medida que aumenta a lacuna entre o velho e o novo mundo, conflitos entre os referenciais moldados na era do motor a vapor e uma geração que cresceu com telefones celulares, iPods e vídeo games se tornam mais agudos e mais perigosos.

Pouco mais de uma década após o estopim da chamada revolução da internet, é patente a incapacidade das regras que tiveram sua origem em um mundo analógico para lidar com conflitos típicos da era digital, e isso tem provocado ainda mais pressão nos já pressionados sistemas legais sobretudo o dos EUA. Conflitos sobre o uso da informação, exemplificados nos milhares de processos judiciais movidos pela indústria fonográfica contra seus próprios consumidores (muitos ainda em idade adolescente), terão em breve a companhia de disputas emergentes sobre privacidade, liberdades civis no ciberespaço, controle da rede, crime da informação, e comércio global, prevê Larry Downes. Em seu último livro intitulado “The Laws of Disruption” (Basic Books, Outubro 2009), Downes lembra que, à medida que a distância entre a inovação e a lei que a regula tem aumentado, o resultado mais alarmante é a velocidade com a qual as tensões entre os dois têm subido.

Downes considera que a batalha entre inovação e a lei está chegando num momento crítico. E vai mais além: “Nada pode parar o caos que seguirá. No entanto, o caos é necessário. A evolução dos sistemas legais é lenta e incremental.” De modo semelhante ao que Thomas Kuhn chamou de “mudanças de paradigma” na ciência, e à chamada “destruição criativa” de Joseph Schumpeter, as tecnologias que causam ruptura, sejam as ferrovias ou a internet, invocam transformações dramáticas, e novos experimentos desafiam diretamente os princípios fundamentais da ordem estabelecida, forçando o surgimento de um período difícil, porém crítico de reinvenção, seguido de um outro período de evolução normal.

É fato que, com a tecnologia digital tendo se tornado ubíqua, temos nos acostumado a concordar com termos de serviço de portais de internet simplesmente acionando um clique, a disponibilizar publicamente arquivos contendo música, imagem ou filme, e a acrescentar aplicativos em nossos aparelhos celulares. Na maioria das vezes, sequer cogitamos se estaríamos cometendo alguma infração contra a lei, ou até mesmo contra a moral. Como diz L. Gordon Crovitz em recente artigo de opinião no Wall Street Journal intitulado “You Commit Three Felonies a Day” (“Você Comete Três Crimes por Dia”, 28/09/09), quando pensamos no ritmo de mudanças na tecnologia, é quase sempre para admirar o quanto o poder de computação tem aumentado ao mesmo tempo que seu custo barateado, ou até mesmo o quão amplo é o elenco de alternativas de comunicação que está à nossa disposição. Raramente paramos para refletir o quanto esse ritmo de mudanças está cada vez mais em descompasso com algumas das partes mais lentas de nossa cultura. Em particular, as mudanças tecnológicas a um ritmo acelerado tendem a agravar uma situação já considerada desconfortável descrita por Harvey Silverglate, advogado e ativista dos direitos civis americano, em seu novo livro "Three Felonies a Day" (“Três Crimes por Dia”, Encounter Books, Setembro 2009): esse é o número de crimes que Silvergate estima que o americano médio hoje comete involuntariamente a cada dia devido a leis vagas. E a tecnologia põe lenha na fogueira ao trazer sua própria complexidade, fazendo com que atividades inocentes se tornem potencialmente criminosas.

Silverglate relata diversos casos nos quais os promotores não entendiam ou não queriam entender de tecnologia. Um agravante, segundo o autor, é a tendência que ele vê acelerada desde os anos 1980’s de promotores abandonarem o princípio de que não pode haver crime sem a intenção criminal. Na lei comum inglesa, herdada pelos Estados Unidos, crime requer intenção, e, segundo Silvergate, essa proteção está desaparecendo no seu país: “Desde a época do New Deal, o Congresso Americano tem delegado a várias agências administrativas a tarefa de escrever as leis,” mesmo que o “Congresso tenha demonstrado uma crescente disfunção na concepção de legislação que possa de fato ser entendida.”

Um dos casos relatados por Silvergate se passa em 2001, quando um cidadão chamado Bradford Councilman foi condenado no estado de Massachusetts por violar as leis de escuta eletrônica (“Wiretap Act”). Acontece que ele trabalhava numa empresa que oferecia um serviços online de lista de livros, e atuava também como provedor de serviços de internet para livrarias. Em sua rotina como provedora de acesso, a empresa frequentemente interceptava e copiava e-mails como parte do processo de transportá-los através da web para os destinatários. Silvergate conta que as leis da escuta eletrônica foram “escritas antes do surgimento da internet, frequentemente emendadas, nem sempre claras, e normalmente vão perdendo o passo e se tornando incapaz de acompanhar a velocidade fulminante da mudança tecnológica.” Para infelicidade de Councilman, os promotores escolheram interpretar a função de provedor de copiar momentaneamente as mensagens à medida que elas fossem passando pelo sistema como sendo similar a fazer escuta sem permissão na comunicação. O caso se arrastou por diversas rodadas de julgamento, sem nenhum juiz ter levado em conta o óbvio fato de que é dessa forma que os provedores de acesso operam, e somente após seis anos um júri considerou Councilman inocente.

Crovitz conta que em outros casos relatados por Silvergate a falta de entendimento sobre como funciona a internet resultou em criminalização ao pleno exercício da liberdade de expressão. Em um desses, um estudante saudita em Idaho foi condenado em 2003 por oferecer “apoio material” a terroristas. Tendo operado com portais da web para uma associação de caridade muçulmana que se dedicava a treinamento religioso normal, o estudante foi processado com base na alegação de que, se um usuário seguisse os links disponibilizados em seus portais, acabaria encontrando comentários violentos anti-americanos em outros sítios. Obviamente, a internet funciona com base em cadeias de links, portanto se há culpabilidade por alguma coisa numa cadeia de links, seria praticamente impossível evitar uma condenação. Segundo Silvergate, o que ocorre é que novas tecnologias como a web “assustam os legisladores porque eles não as entendem e querem controlá-las.”

O receio de Crovitz é que, como a lei americana é construída ao longo do tempo por decisões das cortes, estatutos e regulações, e às vezes até mesmo as leis criminais são deliberadamente vagas a serem definidas caso a caso, a tecnologia venha a exacerbar o problema das leis tão abertas e vagas que se tornam difíceis de cumprir, a ponto de que todos os cidadãos acabem se tornando criminosos em potencial.

(Ruy José Guerra Barretto de Queiroz, Professor Associado, Centro de Informática da UFPE)

Investimentos e Notícias (São Paulo), 05/11/2009, 11:00hs, http://www.investimentosenoticias.com.br/ultimas-noticias/artigos-especiais/a-lei-de-ruptura-e-o-descompasso-entre-a-tecnologia-e-os-sistemas-sociais-economicos-e-legais.html

Blog de Jamildo (Jornal do Commercio Online, Recife), 05/11/2009, 11:50hs, http://jc3.uol.com.br/blogs/blogjamildo/canais/artigos/2009/10/05/a_lei_de_ruptura_e_o_descompasso_entre_a_tecnologia_e_os_sistemas_sociais_economicos_e_legais_55183.php


terça-feira, 15 de setembro de 2009

Dispositivos Sociais e o Impacto sobre Privacidade

OPINIÃO

Dispositivos Sociais e o Impacto sobre Privacidade

POSTADO ÀS 13:59 EM 14 DE SETEMBRO DE 2009

Por Ruy José Guerra Barretto de Queiroz

Quando se fala no impacto da tecnologia na privacidade do cidadão imediatamente vêm à tona as questões relativas à proteção a informações de natureza privada. Em recente artigo intitulado “People Can Be So Fake: A New Dimension To Privacy And Technology Scholarship” (“Gente Pode Ser Tão Falsa: Uma Nova Dimensão aos Estudos de Privacidade e Tecnologia”, 27/08/09, Stanford Center for Internet and Society), Ryan Calo enriquece a discussão tradicional, que, desde a publicação, em 1890, do clássico “The Right to Privacy” (“O Direito à Privacidade”) de Samuel Warren e Louis Brandeis, tem se concentrado na capacidade da tecnologia de manipular a informação, ao incluir uma nova dimensão ao estudo do impacto à privacidade exercido pelo chamado desenho antropomórfico ou social. Em particular, Calo chama à atenção para a influência dos chamados “dispositivos sociais” no pleno exercício da privacidade. Equipamentos que respondem à voz e alguns até com resposta também sob forma de voz, além de dispositivos com interfaces que os fazem se assemelhar a humanos, todos têm demonstrado sua utilidade e conveniência, fazendo-nos aceitar que máquinas tais como robôs de serviço pessoal ou social desempenhem todo um novo elenco de tarefas. O fato é que a natureza da interface homem-máquina está mudando, e, mais especificamente, se tornando menos passiva e mais “social”. Segundo Calo, tal socialização da interface traz consigo o potencial de afetar valores fundamentais de privacidade simplesmente nos fazendo sentir observados e avaliados.

Há uma rica literatura em comunicações e psicologia sugerindo que o ser humano está, em sua essência, condicionado a reagir a essas interfaces como se uma pessoa estivesse verdadeiramente presente. E, naturalmente, as interfaces sociais são desenhadas de forma a capturar nossa atenção e avançar no quesito interatividade, liberando-nos para outras tarefas. Ao mesmo tempo, porém, as tecnologias que emulam pessoas podem ter efeitos indesejáveis, e um deles que, segundo Calo, se encontra bem documentado por estudos científicos, é a mudança de atitude, comportamento e estado psicológico que nos acomete diante de uma dessas interfaces. A adoção em larga escala dessas tecnologias pode vir a limitar as oportunidades não apenas de se sentir a sós, como de despertar a curiosidade e o auto-desenvolvimento. E tais efeitos trazem verdadeiro perigo pois não podem ser enfrentados através das técnicas tradicionais propiciadas pelas novas tecnologias de proteção ao sigilo da informação tais como cifragem e anonimização.

A propósito, essa necessidade de “estar a sós” já havia sido enfatizada por Warren & Brandeis: “A intensidade e a complexidade da vida, atendente aos avanços da civilização, têm tornado necessário algum retiro do mundo, e o homem, sob a influência refinadora da cultura, tem se tornado mais sensível à vida em público, de modo que a solidão [no bom sentido] e a privacidade têm se tornado essencial ao indivíduo”. Em seu tratado sobre privacidade e liberdade (“Privacy and Freedom”, Atheneum, NY, 1967), Alan Westin descreve, em termos da linguagem das artes dramáticas, a necessidade dos “momentos fora do palco” (em inglês, “moments off-stage”): “Como atores no palco dramático, (...) indivíduos podem sustentar papéis somente por períodos razoáveis de tempo, e nenhum indivíduo pode representar indefinidamente, sem alívio, a variedade de papéis que a vida demanda. Tem que haver momentos ‘fora do palco’ quando o indivíduo pode ser ‘ele próprio’.”

Em um forum de discussão sobre seus escritos a respeito da socialização da interface homem-máquina, Calo esclarece que, após ter ouvido a opinião de um grande número de acadêmicos da área de comunicações, engenheiros da Google, da Intel, e de outras empresas de tecnologia, além de ter, ele próprio, conduzido pesquisas na mídia especializada em tecnologia, foi levado a concluir que, de fato, tudo se encaminha para que os computadores e dispositivos eletrônicos inteligentes se tornem mais socialmente ativos e mais espertos, fazendo uso de algo do que se chama de inteligência artificial de modo a se parecerem humanos. Como exemplo, cita as palavras de Marissa Mayer, vice-presidente de “Serviços de Busca e Experiência do Usuário” da Google, numa palestra recente, dizendo que a tecnologia de busca ainda estava em sua infância, e que a gigante da busca estava explorando uma interface mais conversacional que permitiria aos usuários fazer perguntas ao buscador em viva voz como se estivessem conversando com uma pessoa.

Num outro artigo em seu blog no Center for Internet and Society (“Weegy: The Future Of Search?”, 18/06/09), Calo convida o leitor a experimentar uma “prévia” do que a tecnologia de busca na internet pode vir a ser nos próximos cinco a dez anos, visitando o portal Weegy—“um ser artificial online, equipado com um engenho de busca avançada e especialistas vivos.” Weegy usa uma combinação de técnicas de busca padrão, inteligência artificial de baixo nível, e “crowd-sourcing” (um modelo de produção que utiliza a inteligência e os conhecimentos coletivos e voluntários espalhados pela internet para resolver problemas, criar conteúdo ou desenvolver novas tecnologias) para responder a perguntas dos usuários em áreas tão diversas quando “Família e Paternidade” e “Eletrônica”. Embora ainda longe da perfeição, Weegy parece elevar o patamar de interatividade ao qual estarão galgando as tecnologias de buscas do futuro. Arriscando previsões, Calo acredita que a próxima geração das interfaces de busca serão mais sociais, e provocarão uma certa diluição da distinção entre o trabalho da máquina e o trabalho humano. E tudo isso contribuirá para que o ser humano vá reagir a máquinas sociais como se elas fossem verdadeiramente humanas e sociais. Em decorrência disso, será mais difícil para o cidadão fazer buscas na internet sobre tópicos “incômodos”, impopulares ou embaraçosos. Trata-se, obviamente, de uma restrição à nossa privacidade na medida em que estaríamos deixando de fazer algo que poderíamos vir a fazer, caso a sensação de estar a sós prevalecesse.

O fato é que vários estudiosos, entre eles Byron Reeves e Clifford Nass (autores do livro “The Media Equation: How People Treat Computers, Television, and New Media Like Real People and Places”, CSLI, Stanford, 2003), têm demonstrado exaustivamente que as pessoas respondem a máquinas sociais como se estas fossem verdadeiramente humanas. Em geral, a explicação para tal fenômeno do subconsciente vem sob forma de duas alternativas: evoluímos numa época em que as coisas que se pareciam com humanos eram de fato humanas, ou humanos são super-afinados com outros humanos de forma a capitalizar em nossas maiores vantagens evolucionárias de linguagem e cooperação.

De concreto, sabemos que num nível bem básico, temos dificuldade em distinguir entre vozes, rostos e conversações reais, e os produtos da chamada tecnologia social que os imita. Em decorrência disso, adotamos involutariamente tecnologias com o potencial para interromper o “estar a sós” e esfriar a iniciativa e a livre expressão. É preciso estar atento para o fato de que danos dessa natureza são extremamente perigosos pois se dão no subconsciente, e não podem ser remediados com as salvaguardas tradicionais de privacidade.

Por outro lado, levando-se em consideração as reconhecidas falhas no regime de políticas de privacidade expressas sob forma de textos que, efetivamente, nunca são lidos, pode estar aí uma oportunidade para se dar um passo adiante: ao invés de atrair sensações desnecessárias de observação, deveríamos considerar a criação daquelas sensações onde de fato há o perigo de que nossas informações serão utilizadas e coletadas de formas que nos afetem. E é nesse sentido que Calo afirma que as propriedades únicas da tecnologia social também oferecem uma oportunidade de melhorar o panorama da proteção à privacidade, mais particularmente no ciberespaço. O uso cuidadoso do desenho antropomórfico (por exemplo, através do emprego de avatares) poderia um dia substituir as políticas de privacidade ineficazes por uma advertência visceral e direta que alinhasse a nossa experiência com a prática real da informação.

PS: Ruy José Guerra Barretto de Queiroz é professor associado do Centro de Informática da UFPE e escreve sempre às segundas para o Blog

Blog de Jamildo, (Jornal do Commercio Online, Recife), 14/09/2009, 13:59hs, http://jc3.uol.com.br/blogs/blogjamildo/canais/artigos/2009/09/14/dispositivos_sociais_e_o_impacto_sobre_privacidade_53956.php


segunda-feira, 24 de agosto de 2009

O Compartilhamento de Arquivos e a Produção de Conteúdo de Mídia

ARTIGOS ESPECIAIS

24/08 - 13:20

O Compartilhamento de Arquivos e a Produção de Conteúdo de Mídia

24 de agosto de 2009 - Um estudo recente publicado pela Harvard Business School, “File-Sharing and Copyright” (“Compartilhamento de Arquivos e Copyright”, por Felix Oberholzer-Gee e Koleman Strumpf, 15/05/2009) conclui que compartilhamento de arquivos e proteções mais brandas de direitos autorais redundaram, de um modo geral, em mais benefícios do que prejuízos à sociedade. Entre outras coisas, Oberholzer-Gee e Strumpf argumentam que o compartilhamento de arquivos nada fez para deter a produção de livros, música e filmes. A conclusão dos autores, economistas de Harvard e Kansas respectivamente, é a de que a proteção mais branda de direitos autorais é desejável, desde que “não diminua os incentivos aos artistas e às empresas de entretenimento para produzir novos trabalhos.”

O estudo começa lembrando que o advento da tecnologia de compartilhamento de arquivos tem permitido que os consumidores copiem música, livros, vídeo-games e outras obras protegidas por direitos autorais numa escala sem precedentes e a um custo mínimo. Nas palavras dos autores: “O copyright existe para incentivar a inovação e a criação de novos trabalhos; em outras palavras, para promover o bem-estar social. A pergunta a se fazer é portanto se a nova tecnologia tem enfraquecido os incentivos para criar, comercializar, e distribuir entretenimento. O deslocamento de vendas é uma condição necessária mas não suficiente para que danos ocorram. Precisamos saber se a receita dos produtos complementares superam o declínio na receita dos trabalhos protegidos por direitos autorais. E mesmo se a receita cai, o benefício social pode não sofrer se os artistas não responderem a incentivos monetários mais fracos.”

Com efeito, embora que a evidência empírica do efeito do compartilhamento de arquivos sobre as vendas seja diversa, há elementos suficientes para que se conclua que a pirataria de música na internet pode talvez explicar cerca de um quinto da queda recente nas vendas da indústria. No entanto, somente o declínio nas vendas não basta para concluir que os autores têm menos incentivos à criação, pois o compartilhamento de arquivos, por outro lado, influencia os mercados para concertos, e para a infraestrutura eletrônica e de comunicações. Por exemplo, a tecnologia fez aumentar os preços de concertos, levando os artistas a realizar tournées mais frequentemente, e, no final das contas, a aumentar suas receitas no total.

Referindo-se a um artigo seminal na análise econômica do copyright (“An Economic Analysis of Copyright Law”, por William Landes e Richard A. Posner, publicado no “Journal of Legal Studies”, 1989), Oberholzer-Gee e Strumpf recordam que, ao estabelecer os termos da proteção aos direitos autorais, legisladores procuram um equilíbrio entre aumentar os incentivos à criação de obras protegidas e permitir o aumento dos preços com os quais os consumidores se deparam quando livros, filmes, e gravações não podem ser copiados. Isso significa que a tarefa do legislador é um verdadeiro desafio, pois estabelecer os termos do copyright de uma maneira que beneficie a sociedade requer uma resposta a duas questões fundamentais: por um lado, é preciso saber quão mais fracos seriam os incentivos para a criação de novos trabalhos num regime com menores proteções, e, por outro lado, como os produtores responderiam a um enfraquecimento dos incentivos. O fato é que a música, a cultura, a ciência, assim como o próprio bem-estar econômico dependem de um equilíbrio delicado entre as idéias que são de acesso controlado e aquelas que são de livre acesso, conforme analisa James Boyle em seu mais recente livro “The Public Domain: Enclosing the Commons of the Mind” (“O Domínio Público: Delimitando os Comuns da Mente”, Yale University Press, Dezembro 2008). O domínio público é o universo de material—idéias, imagens, sons, descobertas, fatos, textos—que está desprotegido por direitos de propriedade intelectual e livre para todos usarem e construírem a partir dele. Tanto os incentivos fornecidos pela propriedade intelectual quanto a liberdade propiciada pelo domínio público são cruciais ao equilíbrio. Porém, atualmente a maior parte da atenção tem sido voltada para o universo protegido.

Nos Estados Unidos, assim como no resto do mundo, o grau de proteção de direitos autorais tem consistentemente aumentado, desde o modesto “Copyright Act” de 1790, que ofereceu 14 anos de proteção com um período de renovação de 14 anos, até a legislação aprovada em 1831 (28 anos), 1909 (renovação estendida a 28 anos), 1976 (50 anos após a morte do autor), 1992 (renovação automática), e 1998 (70 anos). Na União Européia, o termo de copyright para peças de música gravada tem 50 anos de duração, ao contrário dos 95 anos nos EUA. Uma proposta de extensão desse período para 70 anos foi aprovada pelo Parlamento Europeu em 23/04/09. Poucos meses antes em seu artigo “Book-burning, legal style” (“Queima de livros, estilo legal”, 08/12/09) no Financial Times, James Boyle já manifestava seu descontentamento com a proposta que havia sido submetida pela Comissão Européia. Segundo Boyle, o copyright fez sua tarefa e encorajou a criação, mas agora age como uma cerca, e, ainda pior, a marcha da extensão retroativa continua, cada extensão tão destrutiva de acesso quanto uma chacina de nossa herança cultural como se tivéssemos literalmente jogado tudo uma fogueira. Antes de ser uma política cultural, isso seria uma política anti-cultural, conclui Boyle.

Numa carta de apoio (“amici curiae”) aos réus no célebre processo que a MGM Studio Inc. (representando um consórcio de 28 empresas de entretenimento) moveu contra as empresas de compartilhamento de arquivos entre pares Grokster (uma outra marca do Kazaa) e Streamcast (fabricante do Morpheus) em 2005, Felix Oberholzer-Gee e Koleman Strumpf argumentavam que um dos pilares do argumento da MGM era que os downloads em redes de compartilhamento de arquivos tinham tido um impacto significativo e negativo em suas vendas de música gravada. Contudo, diziam os amici, não havia análise rigorosa dando suporte a tais alegações. O propósito da carta era dar ciência à corte da pesquisa empírica conduzida pelos amici quantificando as conseqüências econômicas do compartilhamento de arquivos. Baseados em extensa análise estatística de um grande número de downloads do último trimestre de 2002, os amici concluíam que o compartilhamento de arquivos tinha tido um impacto apenas modesto nas vendas de música. “Com alto nível de confiança, os amici podem rejeitar a alegação de que o compartilhamento de arquivos foi responsável pela maioria da redução em vendas durante o período de estudo. Ao mesmo tempo, os amici não podem rejeitar a hipótese de que o compartilhamento de arquivos não teve nenhum impacto sobre a venda de álbuns de música.”

Já no estudo divulgado em Maio último, Oberholzer-Gee e Strumpf declaram que, apesar de não haver dúvida de que o compartilhamento de arquivos enfraqueceu substancialmente a proteção de obras cobertas por copyright, o resultado do experimento está longe de nos dar uma certeza. Três condições precisam se verificar para que direitos menos-certos venham a minar os incentivos à produção artística: (1) as obras originais e as cópias em redes de compartilhamento de arquivos têm que ser substitutos razoavelmente próximos; (2) os artistas e a indústria do entretenimento não podem ser capazes de se deslocar de fontes anteriores de renda para a venda (igualmente rentável) de complementos; e, finalmente, (3) receitas em declínio têm que ser um motivador suficientemente importante para que os artistas reduzam a produção. Somente se todas as três condições se verificarem, o compartilhamento de arquivos estará causando reais danos ao bem-estar social.

Sobre o impacto do compartilhamento de arquivos na redução de vendas de material protegido por copyright, parece não haver dados suficientemente coerentes para que se chegue a conclusões inquestionáveis. Daí, em razão do fato de que os resultados teóricos se mostram inconclusivos, o efeito do compartilhamento de arquivos na rentabilidade da indústria se caracteriza, em grande medida, como uma questão essencialmente empírica. E para entender as razões desse caráter diverso, Oberholzer-Gee e Strumpf levam em consideração uma lista de desafios na literatura empírica: (i) escolha da amostra; (ii) medidas da pirataria; (iii) heterogeneidade não-observada. Apesar de seu foco não ser exatamente sobre se a indústria fonográfica está ou não perdendo dinheiro devido ao compartilhamento de arquivos, mas sim sobre se o compartilhamento de arquivos tem freado a produção de música, o fato é que o artigo encara de forma responsável mitos de longa data sobre os efeitos econômicos do compartilhamento de arquivos. Os autores argumentam com base em números, e de forma um tanto convincente, que muitos downloads não representam uma venda perdida, alegação utilizada por muitos representantes de gravadoras, inclusive no célebre caso recente do processo movido pela Capitol Records contra Jammie Thomas-Rasselt que acabou condenada a pagar exorbitantes 1,92 milhões de dólares em danos por ter baixado ilegalmente 24 músicas (80 mil dólares por música).

(Ruy José Guerra Barretto de Queiroz, Professor Associado, Centro de Informática da UFPE)

Investimentos e Notícias (São Paulo), 24/08/2009, 13:20hs, http://investimentosenoticias.com.br/IN_News.aspx?Parms=2611547,408,100,1

Blog de Jamildo (Jornal do Commercio Online, Recife), 24/08/2009, 08:00hs, http://jc3.uol.com.br/blogs/blogjamildo/canais/artigos/2009/08/24/o_compartilhamento_de_arquivos_e_a_producao_de_conteudo_de_midia_52751.php