Ruy J.G.B. de Queiroz
Professor Associado, Centro de Informática - UFPE
Com todas as oportunidades de relacionamento humano através das telecomunicações, algumas delas (tais como as redes sociais Orkut, MySpace, Facebook) bem à semelhança de um relacionamento direto, a convivência no chamado "ciberespaço" é virtual, mas existe, e aos poucos vai se tornando tão presente quanto a convivência real ou "física". Se há convivência humana, há troca, e pode haver conflito de interesses. Daí, é preciso que se estabeleça marcos balizadores. Por um lado, deseja-se que a internet se preserve "aberta" e "segura". Por outro lado, os problemas de segurança na internet ameaçam o potencial inovador desse novo "espaço virtual", conforme alerta Jonathan Zittrain em "The Future of the Internet": "se a internet tivesse sido desenhada com a segurança como seu foco principal, ela nunca teria atingido o tipo de sucesso como ferramenta revolucionária, mesmo tão lá atrás quanto 1988. O problema da cibersegurança desafia solução fácil, pois qualquer das soluções mais óbvias vai cauterizar a essência da internet e do PC generativo. Esse é o dilema generativo." O recente agravamento da crise financeira que atingiu ícones da tecnologia da informação como Google, Microsoft, Apple, Amazon, acrescenta preocupação, sobretudo no contexto da chamada "economia da vulnerabilidade cibernética", em que vulnerabilidades são tratadas como commodities.
O fato é que à medida que o mundo se torna cada vez mais dependente de sistemas digitais e da internet, a segurança e a confiabilidade desses sistemas complexos são mais críticas do que nunca. Atender às demandas rapidamente crescentes da sociedade em relação à infra-estrutura digital requer ao mesmo tempo as tecnologias corretas e as políticas públicas apropriadas. É grande a dependência dos serviços da internet por parte de governos, negócios, atividades de lazer e entretenimento, serviços públicos, etc. Isso tem levado a uma larga disponibilização pública de dados sensíveis, que, se manipulados inapropriadamente, podem causar sérios prejuízos aos sujeitos associados a tais informações. Um exemplo delicado surgiu num artigo de 23/3/08 do NY Times: pesquisadores do Medical Device Security Center mostraram como um hacker poderia empreender ataques comprometedores à segurança e à privacidade de um paciente que estivesse usando um desfribilador/marca-passo cardíaco controlado por rádio e em conexão à internet para monitoração à distância.
Em Abril passado, foi realizada em Strasbourg uma conferência internacional sobre cooperação contra o cibercrime. Mais de 210 especialistas de 65 países discutiram tendências tais como o aumento e a crescente sofisticação do software malicioso (malware), roubo de identidade, botnets (redes de zumbis) e ataques de negação de serviço, pornografia infantil, e a implicação das redes sociais e da tecnologia de voz sobre o protocolo da internet. Em destaque a necessidade de se assegurar um equilíbrio apropriado entre a garantia da segurança das tecnologias da informação e comunicação, e o fortalecimento da proteção à privacidade, aos dados pessoais, à liberdade de expressão, e a direitos fundamentais. Se, por um lado a legislação americana já conta com uma lei do abuso e da fraude por computador desde 1984, e uma lei de proteção à propriedade intelectual digital (1998), somente em 2001 o Conselho da Europa aprovou a Convenção sobre Cibercrime. No Brasil, o congresso ainda discute um projeto de lei que começou na Câmara Federal em 1999 com Luiz Piauhylino (PL-84/1999), foi fundido com o projeto de Renan Calheiros (PLS 76/2000) e o de Leomar Quintanilha (PLS 137/2000), tendo Eduardo Azeredo como relator, e hoje se encontra de volta na Câmara Federal.
Diário de Pernambuco, 09/12/2008, http://www.diariodepernambuco.com.br/2008/12/09/opiniao.asp
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