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domingo, 26 de abril de 2015

Modelo "zero-rating" no acordo Dilma-Zuckerberg: como conseguir manter os direitos e garantias aprovados no Marco Civil

Modelo "zero-rating" no acordo Dilma-Zuckerberg: como conseguir manter os direitos e garantias aprovados no Marco Civil

Sandra Friedman
Ruy J.G.B. de Queiroz

Abril 25, 2015

A parceria entre o governo e o Facebook, anunciada na última sexta-feira (10/abril), é preocupante e talvez muitos não tenham percebido a real dimensão das consequências de um acordo que põe em risco a privacidade e a neutralidade de rede - princípios essenciais ao exercício da cidadania para a promoção do desenvolvimento sócio-econômico e tecnológico.

Um aspecto importante no acordo Dilma-Zuckerberg diz respeito à prática do "zero-rating" que, através da parceria vantajosa com empresas de telecomunicações, fornece conexão gratuita aos serviços do Facebook.

O acesso patrocinado, na prática do “zero-rating”, possibilita a isenção da cobrança ao usuário, porém é uma forma por vezes oculta ou não muito clara de violar a privacidade e, por motivos comerciais, quebrar a neutralidade de rede, quando a operadora deixa de tratar com isonomia diferentes conteúdos ao permitir o tráfego dos dados patrocinados pelo Facebook, reforçando a ideia de que "Facebook é a Internet". (http://qz.com/333313/milliions-of-facebook-users-have-no-idea-theyre-using-the-internet/)

Apesar dos benefícios aparentes para o consumidor/usuário de tais operadoras e serviços que subsidiam o uso de dados móveis, do ponto de vista macro, os programas de "zero-rating”, tais como Wikipedia Zero, Facebook Zero e Google Free Zone, são considerados anti-competitivos e prejudiciais à inovação tecnológica. Por limitar os mercados abertos, os acordos de “zero-rating” violam o direito concorrencial, ao criar incentivos distorcidos aos assinantes dando vantagem a determinados provedores de conteúdo e serviços dominantes sobre a concorrência nascente. Em outras palavras, as pequenas e médias empresas e os desenvolvedores de conteúdo e de serviços são colocados em desvantagem, quando as operadoras móveis entram em acordos exclusivos com provedores de serviço e conteúdo gigantes.

Além disso, a hipótese de que serviços à taxa zero auxiliam na democratização e promovem um acesso generalizado a uma Internet livre, aberta e neutra não está provada. Na realidade, o tratamento preferencial desafia princípios fundamentais da Internet, em especial a neutralidade da rede, como afirma o Professor Lawrence Lessig: "Neutralidade significa que todo conteúdo deve ter o mesmo tratamento".

O princípio da neutralidade tem por objetivo preservar a arquitetura aberta da Internet, onde não há um controle central por parte de empresas ou governos e, consequentemente, existe uma maior autonomia e interação entre as partes, favorecendo inovações e livre concorrência. Para tanto, a infraestrutura de rede deve suportar um tráfego de pacote de dados sem discriminação quanto a sua origem, destino ou conteúdo, garantindo um tratamento isonômico, seja pela disponibilidade ou valor cobrado pelo conteúdo, ou ainda pela velocidade de tráfego.

O ambiente aberto da Internet propicia um ecossistema em que ninguém precisa de permissão de outrem para fazer algo. Veja-se, por exemplo, o surgimento de aplicações como a telefonia sobre o protocolo IP, bem como a tecnologia de mensagem instantânea (tipo SMS) pela internet, ambas desenvolvidas sem a necessidade de apelar para a boa vontade dos grandes conglomerados da indústria das telecomunicações. A fortiori, ambas representaram perda de receita para empresas de telefonia.

Provedores de Internet têm servido de portas para o mundo da Internet, mas, em geral, não têm agido como porteiros. E essa abertura tem permitido que a Internet sirva de meio de transformação radical de diversas indústrias, desde a entrega de alimentos até a indústria financeira, tudo isso por ter diminuído a barreira de entrada.

A bem da verdade, significativas “disrupções” tecnológicas já acontecem, e muitas ainda serão catalisadas pela evolução da Computação em Nuvem.

Essas disrupções vão se tornar cada vez mais frequentes e profundas, criando oportunidades não apenas para reformular a própria indústria da tecnologia, mas todas as arquiteturas institucionais e práticas de gerenciamento numa gama cada vez mais ampla de outras indústrias.

Como destacou recentemente Marc Andreessen, co-fundador da Netscape e capitalista de ventura, o custo de se manter uma aplicação básica de Internet caiu de US$150.000 por mês em 2000 para US$1.500 por mês em 2011. E continua a cair.

A Internet é apenas a mais recente e talvez a mais impressionante daquilo que os economistas chamam de "tecnologias de uso geral," desde o motor a vapor até a rede elétrica, as quais, desde o seu início, tiveram um impacto massivamente desproporcional sobre a inovação e o crescimento econômico. Em um levantamento divulgado em 2011 pelo McKinsey Global Institute, a economia da Internet representou 3,4% do PIB em 13 países ditos desenvolvidos, tendo atingido 6% na Suécia e no Reino Unido. Em um relatório de 2012, o Boston Consulting Group constatou que a economia da Internet representou 4,1% (cerca de US$2,3 trilhões) do PIB nos países do G-20 em 2010. Se a Internet fosse uma economia nacional, o relatório observou, estaria entre as cinco maiores do mundo, à frente da Alemanha. E um relatório de 2013 da Fundação Kauffman mostrou que nas três décadas anteriores, o setor de alta tecnologia teve 23% mais chances, e do setor de tecnologia da informação 48%, de dar origem a novas empresas do que o setor privado em geral.

Toda essa inovação tem ocorrido sem a autorização dos provedores de Internet. Mas isso pode mudar à medida que a neutralidade da rede esteja sob ameaça.

Provedores têm consistentemente mantido que a neutralidade da rede é uma solução em busca de um problema, mas esta frase, muitas vezes repetida, é simplesmente equivocada. Nos Estados Unidos, tanto os pequenos como os grandes provedores já violaram os próprios princípios que a neutralidade da rede é projetada para proteger.

No Brasil, neutralidade de rede é regra no Marco Civil da Internet (Lei 12.965/2014; http://www.planalto.gov.br/CCIVIL_03/_Ato2011-2014/2014/Lei/L12965.htm); o tratamento para as exceções tecnológicas ficaram de fora sem prejuízo a sua tutela e exercício, visto que a lei não consegue acompanhar a tecnologia. O § 1o do Art. 9o: Da Neutralidade de Rede versa sobre a regulamentação por decreto dos casos específicos:

Art. 9o O responsável pela transmissão, comutação ou roteamento tem o dever de tratar de forma isonômica quaisquer pacotes de dados, sem distinção por conteúdo, origem e destino, serviço, terminal ou aplicação.

§ 1o A discriminação ou degradação do tráfego será regulamentada nos termos das atribuições privativas do Presidente da República previstas no inciso IV do art. 84 da Constituição Federal, para a fiel execução desta Lei, ouvidos o Comitê Gestor da Internet e a Agência Nacional de Telecomunicações, e somente poderá decorrer de:

Embora tenham sido aprovadas em 2012, as duas leis que tipificam crimes na internet (12.735/12 - Lei Azeredo e 12.737/12 - Lei Carolina Dieckmann) não contêm a previsão de guarda de logs, considerada essencial para a apuração da autoria de crimes. O Marco Civil prevê que os provedores de conexão deverão guardar os registros de conexão - data e hora de uso de uma determinada aplicação de Internet a partir de um determinado IP - mas não poderão registrar nada sobre as aplicações, conteúdos e sites acessados.

Assim, o Marco Civil avança na proteção à privacidade vetando que os provedores de conexão tenham os registros de acesso e que os dados de navegação dos internautas brasileiros sejam comercializados. Desta forma, o Marco Civil provê que a privacidade da navegação e o sigilo sejam a regra; a exceção será a quebra desse sigilo por ordem judicial.

Todavia, na prática do "zero-rating" da parceria Telecom-Facebook, as empresas de telecomunicação terão esses registros de acesso via Facebook, para uma devida cobrança, ficando clara a violação do Art. 14 do Marco Civil, que veda a guarda de registros de navegação pela mesma entidade que guarda os logs de conexão:

Art. 14. Na provisão de conexão, onerosa ou gratuita, é vedado guardar os registros de acesso a aplicações de internet.

Toda esta proteção aos direitos e aos dados dos usuários impõe limites às práticas já adotadas pelas operadoras de Telecom. O problema é que a proteção da privacidade e a neutralidade da rede esbarram em interesses das telefônicas, que deixam de ganhar bilhões de reais obtidos às custas da privacidade do consumidor.

Essas questões específicas estão sendo discutidas em debates públicos, possibilitando que a regulamentação da lei aconteça com a participação de todos os setores da sociedade civil.

Mas, como conseguir manter os direitos e garantias aprovados no Marco Civil, estruturando uma legislação que consiga proteger a neutralidade de rede e a privacidade do cidadão brasileiro, num nível nacional e também global?

Uma Internet aberta, neutra e livre do controle de governos e empresas é essencial ao exercício da cidadania para a promoção do desenvolvimento socio-econômico. Consenso num assunto tão amplo e dinâmico como a Internet e a elaboração do decreto para regulamentar o #MarcoCivildaInternet não é simples. Por isso, representantes da sociedade civil e da academia destacam a oportunidade de enfrentar essas questões, convidando todos os consumidores e setores da sociedade civil a participar dos debates públicos, agregando contribuições de uma maneira transparente e aberta, para que a regulamentação da lei seja democrática até o final.

Para participar, acesse a plataforma de Debate do Marco Civil da Internet no endereço http://participacao.mj.gov.br/marcocivil/

Sandra Friedman, Mestre em Informática, Especialista em Privacidade na Era Digital
Ruy J.G.B. de Queiroz, Professor Titular, Centro de Informática da UFPE

2 comentários:

Unknown disse...

Excelente trabalho! Essa discussão deve ser ampliada e posta em evidência para que a população esteja ciente de uma discussão que afeta a todos.

Unknown disse...

Excelente trabalho!

Precisamos ser mais ativos quanto a conscientização de algo tão importante. Principalmente, divulgando e ampliando a discussão junto ao público.