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sexta-feira, 15 de maio de 2009

Cyberbullying: o Ciber-Assédio Moral de Jovens contra Jovens

Cyberbullying: o ciber-assédio moral de jovens contra jovens

Artigo do leitor Ruy de Queiroz

Um projeto de lei bem intencionado tem causado polêmica na Câmara dos Representantes do Congresso Americano: trata-se do "Ato de prevenção ao cyberbullying", proposto por Linda Sanchez (Democratas, Califórnia), trazendo no seu título a lembrança do caso trágico da menina Megan Meier, que aos 13 anos e 11 meses de idade se suicidou por enforcamento após ser moralmente assediada na rede social MySpace em 2006.

O assédio implacável foi perpetrado por um suposto rapaz de 16 anos de nome "Josh", que na verdade era um pseudônimo utilizado por Lori Drew, mãe de uma vizinha de Megan. As investigações revelaram que os atos premeditados de causar constrangimento e humilhação a Megan foram motivados pelo desejo de retaliação por uma suposta fofoca que ela teria promovido em detrimento da filha de Drew. Em maio de 2008, um júri federal concluiu pelo indiciamento de Lori Drew, mas se deparou com um problema: não havia legislação para punir o assédio online, e a condenação foi imposta com base apenas em três delitos (menores) de acesso não autorizado a computadores para obter informações com o propósito de provocar aflição emocional, e um delito de conspiração criminal.

Segundo a especialista americana Parry Aftab, autora e mantenedora do portal "StopCyberbullying.org", o "cyberbullying" acontece quando uma criança, pré-adolescente ou adolescente é atormentada, ameaçada, assediada, humilhada, embaraçada ou alvejada de outra forma por uma outra criança, pré-adolescente ou adolescente usando a internet, tecnologias digitais ou telefones celulares. É preciso que haja um menor em ambos os lados, ou pelo menos tenha sido instigado por um menor contra outro menor. Uma vez que um adulto esteja envolvido, o ato passa a ser caracterizado como "cyber-harassment" (ciber-assédio) ou "cyberstalking".

Os métodos usados são limitados apenas pela imaginação do menor, e pelo grau de acesso à tecnologia. E o agente perpetrador do cyberbullying de um dado momento pode vir a ser a vítima num outro momento. A bem da verdade, o ato de "bullying", embora reprovável, não é incomum nas escolas: através de um apelido, uma denominação jocosa, uma atitude às vezes preconceituosa, uma criança ou um adolescente se vê alvo de gozação, de importúnio, e até de humilhação perante seus pares.

Com o alcance, o fator amplificador, e a sensação de anonimidade (e consequente impunidade) que a internet proporciona, o cyberbullying pode ter efeitos extremamente traumáticos sobre a vítima, sem falar no fato de que não cessa no momento em que a vítima deixa a escola. Além disso, há que se levar em conta o fato de que, em geral, o jovem não se sente completamente à vontade para dialogar com os pais sobre um problema que enfrenta na sua vida cibernética. Em decorrência do choque de gerações ("nativos digitais" versus "imigrantes", ou ignorantes, "digitais") a tendência é que o jovem se feche no "seu mundo", sobre o qual os pais "pouco ou nada entendem".

Normalmente, cyberbullying não é uma comunicação que acontece apenas uma vez, a menos que envolva uma ameaça de morte ou de danos físicos sérios. Em geral, o jovem reconhece quando o caso é sério, enquanto que os pais tendem a se assustar mais com a linguagem muitas vezes bastante chula com que os ataques são perpetrados.

Atualmente, nos EUA o cyberbullying pode chegar ao nível de um indiciamento por delito de ciber-assédio, ou, se a criança for suficientemente jovem, pode resultar no indiciamento por delinquência juvenil. A maior parte do tempo o cyberbullying não chega a esse ponto, embora os pais da vítima normalmente procurem forçar uma condenação criminal do perpetrador. Tipicamente, o resultado é a perda da conta no provedor de serviços de internet ou de mensagem instantânea, com base na violação dos termos de serviço. Em alguns casos, se for comprovado algum tipo de roubo de identidade ou violação de senhas, a condenação pode ser bem mais séria, inclusive com base em lei federal.

Quando as escolas tentam se engajar punindo os envolvidos em atos de cyberbullying que aconteceram fora dos seus limites e dos horários escolares, frequentemente são processadas por excesso de autoridade e violação dos direitos de liberdade de expressão do aluno, e geralmente perdem uma eventual disputa judicial. Ao que tudo indica, o melhor caminho é mesmo a parceria com os pais em programas de educação e esclarecimento dos jovens sobre a convivência no ciberespaço.

Em função de sua possível violação da chamada Primeira Emenda da Constituição americana (que garante a liberdade de expressão), o "Megan Meier Cyberbullying Prevention Act" de Linda Sanchez, que caracteriza como crime punível com multa e até dois anos de prisão transmitir por meios eletrônicos "com a intenção de coagir, intimidar, assediar, ou causar estresse emocional substancial a uma pessoa (.) apoiar comportamento severo, repetido, e hostil," está sendo avaliado por especialistas como inconstitucional: Eugene Volokh, professor da Universidade da Califórnia em Los Angeles, e coordenador do blog "Volokh Conspiracy," diz que, se a lei passar no Congresso, deverá ser derrubada nas cortes.

Inconstitucionalidade à parte, a proposta de lei enumera alguns dados preocupantes:

1) Oitenta por cento de crianças e jovens de 2 a 17 anos vivem numa casa onde elas próprias ou seus pais têm acesso à internet;

2) Jovens que criam conteúdo na internet e usam redes sociais são alvos mais prováveis do cyberbullying;

3) A comunicação eletrônica dá a sensação de anonimidade ao perpetrador e dá chance a uma distribuição pública ampla, com potencial para torná-la severamente perigosa e cruel com o jovem;

4) Vitimizações online estão associadas a estresse emocional e outros problemas psicológicos, incluindo depressão;

5) O cyberbullying pode causar danos psicológicos, incluindo depressão, impactar negativamente o desempenho acadêmico, a segurança, e o bem-estar de crianças na escola; forçar crianças a mudar de escola; e em alguns casos levar a comportamento violento extremo, incluindo assassinato e suicídio;

6) Sessenta por cento dos profissionais de saúde mental que responderam ao levantamento 'Survey of Internet Mental Health Issues' relatam ter tratado pelo menos um paciente com uma experiência problemática na internet nos últimos cinco anos; 54% desses clientes tinham 18 anos de idade ou menos.

O esforço para minimizar os percalços decorrentes do aprendizado necessário a essa nova convivência (cibernética) devem vir de todos os que têm contribuição a dar: legisladores, educadores, família, meios de comunicação etc. Cada um faça sua parte!

Ruy de Queiroz é professor associado do Centro de Informática da UFPE

O Globo Online, 15/05/2009, 12h49m, http://oglobo.globo.com/opiniao/mat/2009/05/15/cyberbullying-ciber-assedio-moral-de-jovens-contra-jovens-755879256.asp


Um comentário:

Bruno Neiva Moreno disse...

Professor, ótimo artigo! Em João Pessoa, a pouco mais de um ano houve um otimo exemplo de como a Internet esta sendo mau usada por jovens e adolescentes sem a ciencia dos pais quando um adolescente que, após muito sofre com o bullyng na escola, apareceu em videos no YouTube portando armamentos pesados e dizendo que iria entrar no seu colegio atirando em todo mundo. O colegio, diga-se de passagem, é considerado um dos melhores da capital. Imagine o rebuliço que isto deu na cidade, o caso ganhou notoriedade nacional saindo no Jornal Nacional e Jornal Hoje, da rede Globo.

A sociedade nem os pais estão conscientes do mal que é o bullying e de como a Internet pode ser usada quando não se vê o que seu filho faz.

Saudações e parabéns pela palestra.

Bruno Moreno