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segunda-feira, 12 de janeiro de 2009

Privacidade da Leitura

Privacidade da leitura

Ruy J.G.B. de Queiroz // Professor Associado, Centro de Informática da UFPE

Uma dessas prerrogativas que se assume como inalienável é a privacidade do que se lê ou folheia numa biblioteca. Também, quando compramos um livro e o pagamento é feito em espécie, não deixamos qualquer registro na livraria. Mais ainda, em alguns estados americanos existe lei que proíbe a divulgação pública sem prévia autorização dos registros de empréstimos de seus leitores membros. Entretanto, a tecnologia da informação apresenta novos desafios para que tais expectativas se mantenham.

Ao que tudo indica, após mais uma investida corajosa e bem sucedida de Jeff Bezos (fundador e CEO da Amazon.com) com o lançamento (no final de 2007) do Kindle, uma espécie de equivalente do iPod para mídia impressa, a tecnologia do livro eletrônico finalmente se consolida. Uma matéria de B. Stone e M. Rich publicada em 23/12/08 no New York Times com um título interrogativo ("Poderiam os amantes do livro finalmente estar dispostos a trocar o papel por pixels?") traz o depoimento de vários editores, além de uma tentativa de estimar o tamanho desse mercado. Fica a impressão de que a era dos chamados "livros eletrônicos" (em inglês, "electronic books", ou "e-books") finalmente chegou. Em assim sendo, o portal Amazon.com, por exemplo, funciona tanto como livraria quanto como biblioteca, pois o Kindle permite ao usuário folhear uma amostra do livro que lhe desperta interesse, antes mesmo que decida adquirí-lo.

Em seu blog no Center for Internet and Society (Stanford), Ryan Calo demonstra preocupação com as repercussões que essa tecnologia deverá ter sobre a privacidade do leitor, e lembra que as limitações legais e físicas da biblioteca tradicional ajudam a garantir o pressuposto de que a leitura, assim como outros hábitos do pensamento, devem estar fora dos limites do escrutínio público ou privado. Há registro inclusive de tentativas do governo americano de compelir livrarias (tradicionais ou digitais) a entregar os registros de compra de livro,além do fato de que tais registros podem estar sujeitos à revelação no contexto de uma intimação proveniente de um processo civil. Por outro lado, ao atribuir a Robert Bork (jurista americano, mais conhecido como o autor de "The Antitrust Paradox") o crédito pelo estabelecimento de leis estaduais e nacionais que limitam a revelação de quais vídeos o cidadão compra ou aluga, Calo lembra que ainda são poucos os estados americanos que dispõem de leis que protejam especificamente a privacidade dos hábitos de leitura. E deixa um apelo para que os editores de e-books levem a sério a proteção à privacidade. A verdade é que não apenas a leitura, mas até a conversação informal pode estar desprotegida. Num material especial de 21/11/08 para o Wall Street Journal, Bruce Schneier (especialista em segurança da informação) diz que, após tomar posse, Barack Obama terá que abandonar seu Blackberry, pois caso contrário ficará sujeito a deixar que sejam revelados segredos de estado. A era da informação decretou a morte da conversação efêmera, pois tudo é gravado em e-mails, redes sociais, SMS, etc. E, citando Richelieu ("dê-me seis linhas escritas pelo mais honesto dos homens, que nelas acho motivo para enforcá-lo"), conclui acertadamente, que privacidade não diz respeito apenas a algo que se quer esconder, mas concerne valor econômico, liberdade, e direitos básicos do cidadão.

segunda-feira, 5 de janeiro de 2009

Dia do Domínio Público

CULTURA

Dia do Domínio Público

Artigo do leitor Ruy de Queiroz

Em muitos países, o 1º de janeiro não é apenas o início de um novo ano, mas também o momento em que o equivalente a um ano inteiro de obras artísticas/intelectuais são recepcionadas no domínio público. Em alguns países, a duração de um termo de direito autoral é o tempo de vida do autor mais 70 anos, enquanto que em outros continua sendo a vida do autor mais 50 anos.

Conforme observa John Mark Ockerbloom em seu artigo no blog "Everybody's Libraries" ("Bibliotecas de Todo Mundo"), os países que adotam os termos de direitos autorais especificados pela Convenção de Berna levam as obras para o domínio público no 1º de janeiro que acontece 50 anos após a morte de seus autores. Portanto, em 01/01/2009 a maior parte das obras de autores que morreram em 1958 se juntam ao domínio público nesses países.

Segundo a definição do Center for the Study of the Public Domain (Duke Univ), "o domínio público é o universo de material - idéias, imagens, sons, descobertas, fatos, textos - que não é protegido por direitos de propriedade intelectual e é livre para todos usarem ou a partir deles construir algo. Nossa economia, cultura e tecnologia dependem de um equilíbrio delicado entre aquilo que é, e o que não é, protegido pelos direitos de propriedade intelectual exclusivos. Ambos os incentivos gerados a partir da propriedade intelectual e da liberdade provida pelo domínio público são cruciais para o equilíbrio. Porém, hoje a maior parte da atenção tem ido para para a esfera do protegido". Com efeito, por mais de uma década se desenrola uma verdadeira guerra entre usuários, na sua maioria jovens, e produtores de conteúdo de mídia (música, filmes, etc) em nome do modelo de lei de direito autoral do século XX.

Qual será o efeito que a agressiva campanha de estúdios e gravadoras contra a pirataria na internet deverá ter sobre a formação do caráter dessa juventude que convive diariamente com a troca de músicas, filmes, livros etc e até mesmo a produção artesanal e amadora de vídeoclips, imagens, remixagem de música a partir de obras protegidas ou não por direitos autorais, tudo isso com o propósito de dar vazão à criatividade utilizando as ferramentas da tecnologia da informação, e o compartilhamento de experiências na convivência cibernética? Em seu novo livro "Remix: Making Art and Culture Thrive in the Hybrid Economy" (Penguin Press, Outubro 2008) Lawrence Lessig argumenta que a criminalização (já são mais de 35 mil os processos contra usuários, muitos deles adolescentes) tem mostrado pouquíssima eficácia como inibidor, tanto que as gravadoras anunciaram recentemente uma mudança radical de estratégia.

Ao contrário, a ênfase em "pirataria" está mudando nossa relação com a própria lei, que fica parecendo arbitrária e injusta, a ponto de impedir e/ou dificultar o uso criativo e educacional das novas tecnologias. Lessig convoca: é hora de considerar se os custos dessa guerra não estão altos demais. A saída é uma só: reformar a lei do direito autoral. "Nós, como sociedade, não podemos matar essa nova forma de criatividade. Somente vamos conseguir criminalizá-la. Não podemos impeder nossas crianças de usar as tecnologias que lhes demos para remixar a cultura em torno delas. Só vamos levar a remixagem ao submundo".

Utilizando-se de uma analogia à linguagem da tecnologia de computadores, Lessig diz que, enquanto a maioria dos que hoje são adultos não passam de agentes "lê-apenas" ("read-only"), isto é, passivos em relação à cultura, essa nova geração que cresce com a tecnologia da informação à sua disposição é essencialmente "lê-escreve" ("read-write"). Em palestra no portal TED, Lessig acrescenta que o instinto criador e re-criador que a tecnologia atual desperta é muito forte, e que não vamos conseguir parar, mas apenas criminalizar, transformar os jovens em "piratas".

Em seu novo livro "The Public Domain: Enclosing of the Commons of the Mind" (Yale Univ Press, Dezembro 2008), James Boyle (Professor da Law School, Duke Univ, e colunista do Financial Times) argumenta que embora o profissional do Direito pense em "propriedade" de uma forma diferente da que pensa o leigo, todos nós temos um entendimento bem elaborado do que significa "meu" e "teu", de direitos de exclusão, de divisão direitos sobre a mesma propriedade, de transferência de direitos. Porém, continua Boyle, o que acontece com o oposto de propriedade - o antônimo de propriedade, o lado de fora da propriedade? O que é isso? Será que é simplesmente aquilo que não vale a pena possuir - lixo abandonado? Ou algo que não pode ser possuído - um ser humano? Ou talvez algo que é coletivamente possuído - o espectro de frequências de radio ou um parque público? Ou ainda algo que não é possuído por ninguém - as profundezas do mar ou a lua?

O lado de fora da propriedade, seja ele "o domínio público" ou "a terra comum", acaba ficando mais difícil de perceber do que o lado de dentro. Quando pensamos no lado de fora de propriedade, temos a tendência de nos remeter a uma conotação negativa. Ao falar da "tragédia da terra comum" ("recursos não possuídos ou possuídos coletivamente serão pessimamente administrados") , imediatamente nos vem a idéia de que o pasto comum será dizimado pelos rebanhos dos habitantes da comunidade porque ninguém tem o incentivo de cuidar para que isso não aconteça. Quando o assunto é propriedade intelectual, Boyle continua, essa lacuna em nosso conhecimento se torna ainda mais importante, pois nosso sistema de propriedade intelectual depende de um equilíbrio entre o que é e o que não é.

Por uma série de razões, "o oposto de propriedade" é um conceito que é muito mais importante no mundo das idéias, da informação, da expressão, e da invenção. Na conclusão do prefácio, Boyle adianta que um dos objetivos do livro é explorar esse conceito de "lado de fora de propriedade", e os vários antônimos de "propriedade", com o intuito de mostrar que estamos subvalorizando o domínio público e o terreno comum da informação exatamente no momento histórico quando dele mais precisamos.

E é justamente porque estamos na era da informação que precisamos de um movimento - análogo ao movimento ambientalista - para preservar o domínio público. A explosão das tecnologias industriais que ameaçam o meio-ambiente também nos ensinaram a reconhecer seu valor. Igualmente, a explosão das tecnologias da informação têm precipitado essa corrida à propriedade intelectual, mas também tem que nos ensinar tanto sobre a existência quanto sobre o valor do domínio público. Essa iluminação não virá por si só. Os ambientalistas nos ajudaram a ver o mundo diferentemente, a ponto de nos fazer enxergar que havia algo como "o meio ambiente" ao invés de apenas meu lago, sua floresta, nosso canal. (Numa entrevista ao portal FlypMedia, Boyle lembra que antes de 1948 o termo "meio-ambiente" não existia, e que talvez tenha chegado a hora do "meio-ambiente cultural".) Precisamos de fazer o mesmo para o "meio-ambiente da informação".

Como conclui Boyle, temos que "inventar" o domínio público antes que possamos salvá-lo.

Ruy de Queiroz é professor associado do Centro de Informática da UFPE

O Globo Online, 05/01/2008, 16h36m, http://oglobo.globo.com/opiniao/mat/2009/01/05/dia-do-dominio-publico-587887671.asp

quarta-feira, 17 de dezembro de 2008

Por uma Magna Carta Cibernética

TECNOLOGIA

Por uma 'Magna Carta' cibernética

Artigo do leitor Ruy de Queiroz

Poucos dias antes do aniversário de 60 anos da Declaração Universal dos Direitos Humanos (10/12/08), saiu publicado no portal do "NY Times" uma matéria sobre a incômoda decisão que coube à Apple por exigência do governo do Egito: vender o iPhone com o dispositivo de posicionamento global por satélite (GPS) desabilitado, pois os governantes egípcios o consideram de uso estritamente militar.

Menos mal que na web aplicações existem que compensam a perda (no mínimo o Google Maps), mas o fato é que a simples interferência do Estado sobre o direito do cidadão ao acesso à informação remete ao que motivou John Perry Barlow, fundador de um dos grandes baluartes na defesa dos direitos civis na internet, a Electronic Frontier Foundation (EFF), a declarar, no ano de 1996 em Davos (Suíça), a independência do ciberespaço: "Governos do mundo industrial, vocês gigantes de carne e aço, venho do ciberespaço, a nova casa da mente. Em nome do futuro, peço a vocês do passado que nos deixem em paz. (...) Seus conceitos legais de propriedade, expressão, identidade, movimento, e contexto não se aplicam a nós. Eles são todos baseados em matéria, e aqui não existe matéria".

Tendo fascinado esse fazendeiro, compositor, e figura de referência na cultura americana de sua geração, a interrnet tem se mostrado uma poderosa ferramenta para indivíduos e sociedades. A campanha presidencial americana mostrou que a internet assumiu definitivamente um papel central na promoção da democracia, da participação política e do envolvimento cívico, da educação e do compartilhamento do conhecimento e idéias, assim como do comércio e do desenvolvimento econômico.

É fato, no entanto, que ainda há países opressores (e até democráticos) se aproveitando da internet de formas que violam direitos humanos fundamentais tais como a liberdade de expressão e a privacidade. Desde a censura de conteúdo da web, passando por incentivo à auto-censura, exigência de identificação com o nome verdadeiro, realização de escuta e bloqueio da comunicação, até a limitação completa do acesso à internet, regimes autoritários tampouco se furtam a punir ativistas que tentam usar a internet como um meio de mostrar suas divergências e até desafiar a autoridade do estado. Empresas americanas operando em países onde há restrições e/ou controle da internet freqüentemente se vêem em circunstâncias difíceis. Para levar a cabo seus negócios, são obrigadas a aderir a leis domésticas repressivas ou responder a demandas pouco ou nada razoáveis dos governos, e portanto se arriscam a se transformarem em cúmplices de violações de direitos humanos fundamentais. Naturalmente, o grande desafio é estabelecer quais medidas devem ser tomadas tanto pelas empresas quanto pelos governos democráticos de seus países de origem de modo a assegurar que a internet continue a ser uma ferramenta para a liberdade ao invés da repressão.

No início de 2007, Google, Microsoft, e Yahoo lideraram um grupo de empresas de tecnologia da informação que se comprometeram a "produzir um conjunto de princípios balizadores do comportamento de cada uma das empresas quando confrontadas com leis, regulações e políticas que interfiram com a preservação dos direitos humanos". A idéia foi criar um "código de conduta" que ajudaria as empresas a fazer as coisas certas no que diz respeito à proteção da privacidade do usuário, e prover um método para resistir à censura e à prisão de blogueiros e dissidentes políticos por parte de governos.

Em 04/08, no seu portal no Senado Americano, o senador Richard Durbin (Democrata, Illinois) anunciou que boa parte das maiores empresas de internet, organizações de defesa dos direitos humanos, e outras instituições relevantes haviam chegado a um acordo sobre um código voluntário de conduta a ser seguido por empresas de internet que operam em países onde a liberdade no ciberespaço é restrita, como a China. Cerca de três semanas mais tarde já circulava a notícia de que esse grupo de empresas que havia prometido estabelecer um código online de direitos humanos que estaria sendo disponibilizado em breve. Na ocasião, foi revelado que numa carta de 01/08 aos senadores Durbin e Tom Coburn (Republicano, Oaklahoma), o vice-presidente para assuntos jurídicos da Yahoo, Michael Samway, dizia que o grupo estava "trabalhando o mais rápido possível" na elaboração do código de conduta, e deu uma idéia aproximada de como seria implementado. Além de adiantar que os princípios norteadores do código envolveriam comprometimentos com a liberdade de expressão, privacidade, tomada de decisão responsável, governança corporativa e transparência, Samway garantiu que a idéia seria não apenas definir os princípios, mas também um método de verificação de cumprimento das recomendações, assim como os meios de responsabilizar empresas através de um sistema de avaliação independente, em caso de descumprimento.

Um portal intitulado "Global Network Initiative" dedicado ao código de conduta foi finalmente disponibilizado em 29/10/08, resultado de mais de dois anos de trabalho do qual participaram Google, Yahoo, Microsoft, Human Rights Watch, EFF, Berkman Center for Internet and Society (da Univ. de Harvard), além de fundos de investimento socialmente responsáveis, e várias organizações de defesa dos direitos humanos. O plano inicial era lançar o portal no 60o aniversário da Declaração Universal dos Direitos Humanos, mas o texto vazou bem antes, e o "San Francisco Chronicle" publicou matéria em 25/10. Conforme Rebecca MacKinnon, professora da Universidade de Hong Kong, jornalista e blogueira influente na Ásia, e uma das participantes da equipe, a iniciativa é baseada na realidade nua e crua de que praticamente não existe país - incluindo os EUA - em que os governos não estejam pressionando as empresas de telecomunicações e de internet a fazer coisas que potencialmente violam os direitos à privacidade e à liberdade de expressão.

Críticas ao documento surgiram imediatamente ao vazamento. Por exemplo, Morton Sklar, diretor executivo do World Organization of Human Rights USA, que aliás não participou da iniciativa, disse que ficou desapontado com o resultado, pois nele pouco se fala de empresas como a Cisco, que vende equipamento a nações opressoras para filtragem da internet, ou de políticas que pudessem prevenir a repetição de problemas de direitos humanos que aconteceram no passado. Os críticos do código também alegam que o documento parece se concentrar demais na prática de censura na internet, assim como em casos recentes de ação criminal ou legal sendo tomada contra blogueiros que afrontam seus respectivos governos. Entretanto, as questões mais espinhosas têm a ver com os direitos de governos ou corporações de monitorar o comportamento do cidadão na internet, que é prática comum de ambos os grupos.

Sempre preocupada com a guerra cibernética que se trava entre usuários e as indústrias fonográfica e cinematográfica, a EFF vai mais adiante, e alerta que embora as ameaças ao direito de comunicação tenham vindo de governos, atualmente as ameaças também vêm dessas indústrias, na medida em que elas buscam controlar e expandir suas fontes atuais de receita à custa do tradicional "uso honesto". A tendência tem sido no sentido de que a indústria usa uma combinação de lei e tecnologia para suprimir os direitos do cidadão de usar tecnologia. Em lugar algum isso é mais evidente que no mundo da lei do direito autoral, onde os estúdios e as gravadoras estão tentando "estupidificar" a tecnologia para servir a seus interesses e manipular as leis do direito autoral para perturbar o equilíbrio delicado para o lado da licença proprietária (em oposição à licença livre) e para longe do direito de pensar e falar livremente.

Resta saber quando será proclamada uma "Magna Carta cibernética".

Ruy de Queiroz é professor associado do Centro de Informática da UFPE

O Globo Online, 17/12/2008, 12h56m, http://oglobo.globo.com/opiniao/mat/2008/12/17/por-uma-magna-carta-cibernetica-587330650.asp


terça-feira, 9 de dezembro de 2008

O Dilema Generativo

O dilema generativo

Ruy J.G.B. de Queiroz 
Professor Associado, Centro de Informática - UFPE

Com todas as oportunidades de relacionamento humano através das telecomunicações, algumas delas (tais como as redes sociais Orkut, MySpace, Facebook) bem à semelhança de um relacionamento direto, a convivência no chamado "ciberespaço" é virtual, mas existe, e aos poucos vai se tornando tão presente quanto a convivência real ou "física". Se há convivência humana, há troca, e pode haver conflito de interesses. Daí, é preciso que se estabeleça marcos balizadores. Por um lado, deseja-se que a internet se preserve "aberta" e "segura". Por outro lado, os problemas de segurança na internet ameaçam o potencial inovador desse novo "espaço virtual", conforme alerta Jonathan Zittrain em "The Future of the Internet": "se a internet tivesse sido desenhada com a segurança como seu foco principal, ela nunca teria atingido o tipo de sucesso como ferramenta revolucionária, mesmo tão lá atrás quanto 1988. O problema da cibersegurança desafia solução fácil, pois qualquer das soluções mais óbvias vai cauterizar a essência da internet e do PC generativo. Esse é o dilema generativo." O recente agravamento da crise financeira que atingiu ícones da tecnologia da informação como Google, Microsoft, Apple, Amazon, acrescenta preocupação, sobretudo no contexto da chamada "economia da vulnerabilidade cibernética", em que vulnerabilidades são tratadas como commodities.

O fato é que à medida que o mundo se torna cada vez mais dependente de sistemas digitais e da internet, a segurança e a confiabilidade desses sistemas complexos são mais críticas do que nunca. Atender às demandas rapidamente crescentes da sociedade em relação à infra-estrutura digital requer ao mesmo tempo as tecnologias corretas e as políticas públicas apropriadas. É grande a dependência dos serviços da internet por parte de governos, negócios, atividades de lazer e entretenimento, serviços públicos, etc. Isso tem levado a uma larga disponibilização pública de dados sensíveis, que, se manipulados inapropriadamente, podem causar sérios prejuízos aos sujeitos associados a tais informações. Um exemplo delicado surgiu num artigo de 23/3/08 do NY Times: pesquisadores do Medical Device Security Center mostraram como um hacker poderia empreender ataques comprometedores à segurança e à privacidade de um paciente que estivesse usando um desfribilador/marca-passo cardíaco controlado por rádio e em conexão à internet para monitoração à distância. 

Em Abril passado, foi realizada em Strasbourg uma conferência internacional sobre cooperação contra o cibercrime. Mais de 210 especialistas de 65 países discutiram tendências tais como o aumento e a crescente sofisticação do software malicioso (malware), roubo de identidade, botnets (redes de zumbis) e ataques de negação de serviço, pornografia infantil, e a implicação das redes sociais e da tecnologia de voz sobre o protocolo da internet. Em destaque a necessidade de se assegurar um equilíbrio apropriado entre a garantia da segurança das tecnologias da informação e comunicação, e o fortalecimento da proteção à privacidade, aos dados pessoais, à liberdade de expressão, e a direitos fundamentais. Se, por um lado a legislação americana já conta com uma lei do abuso e da fraude por computador desde 1984, e uma lei de proteção à propriedade intelectual digital (1998), somente em 2001 o Conselho da Europa aprovou a Convenção sobre Cibercrime. No Brasil, o congresso ainda discute um projeto de lei que começou na Câmara Federal em 1999 com Luiz Piauhylino (PL-84/1999), foi fundido com o projeto de Renan Calheiros (PLS 76/2000) e o de Leomar Quintanilha (PLS 137/2000), tendo Eduardo Azeredo como relator, e hoje se encontra de volta na Câmara Federal.

quarta-feira, 19 de novembro de 2008

Democracia cibernética

Democracia cibernética

Artigo escrito pelo leitor Ruy de Queiroz

Entre as mudanças trazidas por Barack Obama, eleito o 44º presidente como resultado de uma meteórica escalada de popularidade em apenas 2 anos, o uso da tecnologia da informação é de um simbolismo marcante. Há evidências de que seu sucesso, em grande medida, veio de seu comando da internet como uma ferramenta de arrecadação de fundos e de organização da própria campanha.

Voluntários usaram o portal de Obama para organizar cerca de mil eventos de "phone banking" (uma espécie de "tele-marketing" político) na última semana da campanha, além de 150 mil outros eventos relacionados à campanha eleitoral. Seus eleitores criaram mais de 35 mil grupos classificados por afinidades tais como proximidade geográfica e interesses culturais em comum. Ao final da campanha, o portal myBarackObama.com reuniu algo em torno de 1 milhão e meio de contas.

O resultado impressiona: Obama arrecadou um montante recorde de 600 milhões de dólares em contribuições de mais de 3 milhões de pessoas, grande parte disso doado através da internet.

Numa demonstração de coerência com as práticas e as promessas de campanha, em 15/11 último, Obama anunciou que gravará pronunciamento semanal não apenas para o rádio, mas também para o portal mais popular de video da internet: o YouTube.

Gravado em Chicago no gabinete da equipe de transição, e disponibilizado em 16/11, o primeiro video no formato YouTube foi disponibilizado no portal Change.gov, numa demonstração de respeito pela transparência. Conforme a sua assessoria, o presidente Obama deverá gravar depoimentos em vídeo como esse e disponibilizá-los semanalmente, em conjunto com entrevistas de especialistas em políticas públicas e membros da equipe de transição, com perguntas e respostas online.Há a informação de que sua administração deverá lançar um canal "Casa Branca" no YouTube logo após sua posse.

Independentemente se tudo isso significará de fato mais transparência, é inegável o enorme benefício à democracia que o uso de um veículo de comunicação tão inovador e tão interativo como a internet vai trazer.

Como disse Mark Hart (coordenador do Florida Media Coalition) em seu apelo pela liberdade no terceiro One Web Day (dia mundial para a defesa do ecossistema da internet, criado por Susan Crawford, professora de Direito da Universidade de Michigan e líder da equipe de transição no que diz respeito aos assuntos sob a responsabilidade da agência reguladora Federal Communications Commission (FCC), fixado em 22 de setembro, para encorajar usuários a mostrar o quanto a internet afeta suas vidas), do mesmo modo que o advento da TV a cabo nos anos 1980s trouxe canais de TV pública e educacional ao cidadão americano, a internet tem expandido enormemente a quantidade de informação pública disponível ao cidadão comum.

Como exemplo da força do que ele chama de "new media" (nova mídia), e não "news media" (mídia de notícias), Hart menciona o caso recente da atuação fundamental de um cidadão comum (Robb Topolski) na condenação da Comcast, possivelmente o maior provedor de acesso à internet residencial dos EUA, pelas práticas discriminatórias contra o tráfico de internet que utilizava o protocolo BitTorrent de compartilhamento de arquivos: apesar das declarações públicas da Comcast de que não havia cometido discriminação, com base nas evidências inequívocas coletadas por Topolski, as organizações ativistas Free Press e Public Knowledge entraram com um processo contra a Comcast que levou a FCC a promover duas audiências públicas, uma em Harvard e outra em Stanford (esta com o depoimento presente de Topolski), e a concluir pela emissão de uma "ordem" para que a Comcast interrompesse com as práticas discriminatórias e restabelecesse um nível mínimo de transparência com relação aos serviços oferecidos ao consumidor.

Numa palestra ao One Web Day (que anualmente escolhe um "valor-chave" como foco, entre eles a liberdade de expressão, a privacidade, a transparência) intitulada This Technology, This Community, This Dream, Lawrence Lessig vai mais longe e diz que a internet é mais do que qualquer dos seus criadores pudesse ter imaginado. Tal qual Holmes disse sobre a constituição, que "trouxe à vida um ente cujo desenvolvimento não poderia ser completamente previsto nem pelo mais bem-dotado de seus criadores", o mesmo valeria para a internet.

Bem a propósito, o valor-chave desse One Web Day de Setembro passado foi exatamente a participação online na democracia. Após lembrar todos os erros do atual governo americano (guerra, crise financeira, baixíssima popularidade do presidente e do congresso), Lessig convoca: "nos foi dada essa ferramenta [a internet], e temos que utilizá-la para aprender novamente como cidadãos governam." São verdadeiramente promissoras as perspectivas de que a tecnologia cibernética redunde em um mundo cada vez mais democrático.

Numa matéria recente da Reuters, foi noticiado que cerca de metade dos usuários de telefone celular do Japão já dispõem de aparelhos capazes de servir como "carteira eletrônica". Num whitepaper sobre mercados de pagamento eletrônico em plataformas móveis da empresa Juniper Research, alguns números deixam bem claro a relação desse fato com a democracia cibernética: apenas uma pequena percentagem da população mundial (sobretudo dos países em desenvolvimento) têm acesso a conta bancária e a cartão de crédito, enquanto que o acesso ao telefone celular é muito mais significativo. Não somente existe no mundo mais de um celular para cada duas pessoas, mas a previsão da indústria dá conta de que o próximo bilhão de assinantes deverá vir de países em desenvolvimento.

Em alguns desses países a cobertura da tecnologia da comunicação sem fio comparada com o acesso a conta bancária é assustadora: em Gana, por exemplo, 1 em 20 habitantes têm uma conta em banco, enquanto que 1 em 3 pessoas tem um aparelho celular. Além do mais, o custo de transferências de fundos através da tecnologia móvel é muito menor que o custo do atendimento numa agência ou mesmo a instalação de uma máquina de auto-serviço bancário.


Ruy de Queiroz é professor de Informática da UFPE


O Globo Online, 18/11/2008, 15h16m, http://oglobo.globo.com/opiniao/mat/2008/11/18/democracia_cibernetica-586446779.asp


quinta-feira, 30 de outubro de 2008

Academia, empreendimento e inovação tecnológica

Academia, empreendimento e inovação tecnológica

Ruy J.G.B. de Queiroz 

Professor associado, Centro de Informática da UFPE 


Tão profundas são as transformações resultantes dos avanços tecnológicos que não parece exagero chamar esse processo de novo Renascimento. Tampouco seria injusto atribuir a Stanford o papel de "Nova Florença". Em 1º de Outubro último foram completados 117 anos de serviços prestados (embora fundada oficialmente em 1885, a Leland Stanford Jr University abriu suas portas em 01/10/1891). Em Cities of Knowledge: Cold War Science and the Search for the Next Silicon Valley (Princeton U Press, 2004), referindo-se a um prédio construído em Goa (India) no estilo arquitetônico hispânico predominante em Stanford para abrigar uma empresa de alta tecnologia, Margaret O'Mara diz que "todo mundo quer ser não apenas um outro Vale do Silício, mas também se parecer com o Vale do Silício". Estilo arquitetônico à parte, um tanto original é o princípio norteador de Stanford: ao invés da referência direta à procura pela "verdade" (Veritas, em latim, é o slogan de Harvard), a busca pelo conhecimento como busca da liberdade vem estampada no seu motto, "Die Luft der Freiheit Weht", embora que numa língua estrangeira ainda viva. A idéia de usar tal motto veio de David Starr Jordan, primeiro presidente do "rancho do faroeste transformado em Universidade" (com 33Km2 de área e 43.000 árvores, Stanford é conhecida como "A Fazenda"), que se inspirou na reação do poeta alemão Ulrich von Hutten revoltado com a prisão de Martin Lutero: "vejam que os ventos da liberdade estão soprando!" (videtis illam spirare libertatis auram, em latim). Não sem resistência, até do conselho de curadores (que preferiram o slogan "Semper Virens", significando "sempre verdejante", nome científico da espécie de sequóia comum naquela região que pode viver mais de 2000 anos, e é a criatura viva mais alta do planeta), Jordan buscou no sentimento mais profundo de fé na primazia do indivíduo a força maior para imprimir a impressionante marca da harmonia entre o saber e a liberdade. Stanford veio a revelar toda a sua vocação de Nova Florença a partir dos anos 1970s com a chamada "cultura das start-up's": criação de empresa numa garagem, para explorar uma idéia maluca utilizando tecnologia. 

Diversas têm sido as tentativas de reprodução do ambiente criado no Vale do Silício. Em Maio último, numa palestra ao programa de empreendedorismo de Stanford, Beth Seidenberg (da grande empresa de venture capital KPCB) diz que "o ambiente em torno de Stanford é diferente de qualquer outro que eu já vi e que já foi criado por quem quer que seja. (...) Boston e San Diego podem até reivindicar a disponibilidade de infra-estrutura [para inovação], mas o Vale do Silício é verdadeiramente o eixo da inovação tecnológica". Os fatos estão aí para comprovar, pois brotaram n'A Fazenda: Google, Yahoo, Hewlett-Packard, YouTube, Sun, Cisco, eBay, PayPal, Electronic Arts, Silicon Graphics, Netflix, Nvidia, VMWare, Orkut, Dolby. Através de um simples motto invocando a liberdade do pensar, Jordan enraizou o sentimento de fé na primazia do indivíduo que parece ter protegido Stanford de sucumbir ao arquétipo da fábula da galinha dos ovos de ouro. E esse sentimento persiste nos seus ex-alunos sob forma de doações generosas: US$400 mi de William Hewlett (HP), US$100 mi de Phil Knight (Nike), US$75 mi de Jerry Yang (Yahoo), US$33 mi de Lorry Lokey (Business Wire), US$30 mi de Jen-Hsun Huang (Nvidia). Dentre os programas de arrecadação de doações de ex-alunos e simpatizantes, o The Stanford Challenge, lançado em Outubro de 2006, já se encontra bem próximo à meta traçada para 2011 (US$4,3 bi): os números de 14/10/08 indicam uma arrecadação parcial de US$3,9 bi. Difícil imaginar forma mais explícita de respeito e retribuição à alma mater.


sexta-feira, 17 de outubro de 2008

Cibersegurança e o domínio público

Cibersegurança e o domínio público

Ruy J.G.B. de Queiroz
Professor associado, Centro de Informática - UFPE
ruy@cin.ufpe.br

Há atualmente uma grande discussão sobre a regulação do chamado ciberespaço. Em Privacy on the Line (MIT Press, 2007), Whitfield Diffie (uma espécie de "guru" da criptografia moderna) e Susan Landau começam lembrando que seria difícil encontrar um tema mais fundamental no mundo contemporâneo do que a migração do contato físico, face-a-face, para o mundo virtual das telecomunicações. Uma das questões críticas levantadas por essa transformação é qual o efeito que ela terá sobre privacidade e segurança do indivíduo.

As decisões que tomamos quando assentamos os fundamentos do novo mundo terão um impacto sobre a estrutura da sociedade humana que transcende aquele de qualquer desenvolvimento tecnológico anterior. Se, ao desenharmos esse novo mundo, não levarmos em conta a privacidade e a segurança de uma maneira que reflita a primazia do indivíduo, a tecnologia irá impor uma ordem social na qual o indivíduo é subordinado às instituições cujos interesses foram prioritários no desenho. Em "Code 2.0" (2006), Lawrence Lessig, professor de direito de Stanford e fundador da Creative Commons, examina o quanto os valores essenciais tais quais os conhecemos - propriedade intelectual, liberdade de expressão, e privacidade - estão sendo ameaçados, e o que podemos fazer para protegê-los. Lessig mostra como o código - a arquitetura e a lei do ciberespaço - pode tornar um domínio, um portal, ou uma rede livres ou restritivos; como arquiteturas tecnológicas influenciam o comportamento das pessoas e os valores que elas adotam; e como mudanças no código podem ter conseqüências danosas para as liberdades individuais. Lessig lembra a necessidade de se estabelecer leis de convivência no espaço virtual: "Falando de uma constituição no ciberespaço estamos simplesmente perguntando: Que valores devem ser protegidos ali? Que valores devem ser construídos no espaço para encorajar quais formas de vida?". Trata-se de uma busca por um arcabouço conceitual e jurídico que permita enfrentar as disputas relativas ao ciberespaço, e, entre as grandes questões figuram: roubo de identidade, liberdade de expressão, privacidade, neutralidade da rede, direitos autorais, votação eletrônica, e segurança nacional. No âmbito do Centro de Informática da UFPE está sendo consolidado um forum permanente sobre o tema da cibersegurança e o domínio público, a contar com a participação da academia, da indústria, de legisladores e gestores públicos, e de entidades representativas da sociedade civil organizada. Há questões relevantes ao cidadão contemporâneo que demandam respostas tecnológicas, políticas, e jurídicas: O que constitui um compartilhamento ilegal de arquivos? O que pode ser caracterizado como "uso honesto" de uma obra protegida por direitos autorais? Quando é que uma música, imagem, ou filme pertence ao "domínio público"? Qual o impacto que a tecnologia tem tido (ou deverá ter) na proteção ao consumidor e à sua privacidade? Qual o impacto que a lei de proteção à propriedade intelectual digital tem (ou deve ter) sobre a inovação tecnológica? O que acontece (ou deveria acontecer) num processo jurídico envolvendo interesses e valores de grande monta no qual as questões sejam de natureza essencialmente tecnológica? Como classificar uma determinada distribuição de mensagens não-solicitadas como criminosa? Quem, como, e em que grau deve-se responsabilizar pelo vazamento de informações sensíveis? Como deve ser avaliada uma denúncia de quebra da neutralidade da rede por parte de um provedor de acesso?

Os desafios são de toda ordem, e clamam por um diálogo mais intenso entre Lei e Tecnologia.

Diário de Pernambuco, 09/10/2008, http://www.diariodepernambuco.com.br/2008/10/09/opiniao.asp